Revista Poder

STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por infrações graves

Primeira Turma mantém decisão que substitui a sanção e prevê análise da perda do cargo pelo Supremo após atuação do CNJ

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves. A medida altera um modelo que permitia a juízes punidos continuarem recebendo vencimentos proporcionais após a aplicação da sanção.

O entendimento havia sido estabelecido em março deste ano pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e foi agora reafirmado pelo colegiado após a rejeição de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Com a decisão, quando o Conselho Nacional de Justiça aplicar a penalidade máxima a um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que a Corte analise a perda definitiva do cargo.

Ao recorrer da decisão, a Procuradoria-Geral da República questionou a competência do STF para julgar esse tipo de ação, além de contestar o papel atribuído à AGU e defender que o novo procedimento poderia comprometer a garantia constitucional da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelos ministros.

Além do relator Flávio Dino, acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, consolidando a decisão de forma unânime na Primeira Turma.

A mudança representa uma alteração relevante no regime disciplinar da magistratura. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, permitindo que magistrados condenados continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Criado em 2005 para exercer o controle disciplinar do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de duas décadas de atuação. Com o novo entendimento do Supremo, esse modelo deixa de ser utilizado como sanção máxima para casos de faltas graves.

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