O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens e ativos do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A medida está relacionada à suspeita de que o ex-parlamentar teria participado da indicação de emendas da Comissão de Saúde da Câmara, apesar de não ocupar cargo eletivo desde 2016.
A decisão foi assinada em 6 de julho, mas tornou-se pública no domingo, 12, após a retirada do sigilo. De acordo com a investigação, ao menos 21 emendas, empenhadas e pagas, teriam sido formalmente registradas de maneira a ocultar o nome do verdadeiro responsável pelas indicações.
Suspeita de influência sem mandato
A indicação de emendas parlamentares cabe a deputados e senadores em exercício. Segundo Dino, os elementos reunidos pela Polícia Federal apontam que Cunha teria mantido poder sobre a distribuição de recursos mesmo depois de deixar o Congresso.
O ex-deputado teve o mandato cassado pela Câmara em setembro de 2016. Ainda assim, mensagens e planilhas encontradas no celular de uma servidora da Casa indicariam sua participação na escolha dos destinos de emendas destinadas, principalmente, a municípios de Minas Gerais.
A investigação envolve Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, servidora apontada como responsável pela organização e pelo encaminhamento de recursos associados ao chamado orçamento secreto.
Para o ministro, as informações sugerem que documentos foram produzidos para esconder a participação de Cunha e atribuir formalmente as indicações a pessoas autorizadas a realizá-las.
Investigação tem ligação com outra operação
Dino também reconheceu uma conexão entre o caso de Eduardo Cunha e a primeira etapa da Operação Transparência, que apura possíveis irregularidades na indicação de emendas parlamentares.
Na mesma investigação, o ministro determinou o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A suspeita, nos dois casos, é de que políticos sem mandato tenham interferido na destinação de verbas públicas reservadas a parlamentares.
Ao analisar os elementos reunidos pela Polícia Federal, Dino afirmou que a atuação de pessoas sem função formal compromete a integridade do sistema de emendas. Segundo ele, esse tipo de interferência pode fazer com que critérios privados ou eleitorais substituam avaliações técnicas e decisões de parlamentares em exercício.
Ministro aponta possível peculato
Na decisão, Flávio Dino considerou que a atribuição informal de poder sobre o orçamento a uma pessoa sem mandato pode caracterizar peculato-desvio.
O crime ocorre quando um agente público desvia dinheiro ou bens aos quais tem acesso em razão da função. Para o ministro, a possível participação de servidores na formalização das indicações teria permitido que um terceiro influenciasse a aplicação dos recursos.
O bloqueio corresponde ao valor que o STF considera, neste momento, como o possível prejuízo aos cofres públicos. A medida tem caráter cautelar e busca impedir a transferência ou a venda dos bens antes da conclusão das investigações.
Para localizar e tornar os ativos indisponíveis, Dino autorizou o uso de sistemas de bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis.
Pagamentos das emendas foram suspensos
Além do bloqueio dos bens de Cunha, o ministro suspendeu a execução das despesas ligadas às emendas investigadas. A ordem impede novos empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados aos recursos sob suspeita.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União também foram notificadas. Os órgãos deverão informar ao STF quais providências adotaram para cumprir a determinação.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, terá dez dias para apresentar documentos que mostrem, de maneira individualizada, como ocorreu a tramitação interna de cada emenda identificada pela Polícia Federal.
No mesmo prazo, a AGU deverá comunicar os municípios que seriam beneficiados pelos recursos e que poderão ser afetados pela suspensão dos pagamentos.
Defesa nega irregularidades
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que o ex-deputado não praticou irregularidades e que pretende contestar a decisão. Os advogados alegaram que ele não havia sido intimado nem ouvido no processo antes de tomar conhecimento do bloqueio pela imprensa.
Em nota, a defesa também rejeitou a interpretação de que conversas e articulações políticas realizadas por Cunha representariam o exercício clandestino de um mandato parlamentar.
A existência de interlocução com deputados, segundo os advogados, não poderia ser automaticamente tratada como participação ilegal na indicação de emendas. O mérito das acusações ainda será analisado no decorrer da investigação.
A decisão de Dino não representa uma condenação. O bloqueio é uma medida preventiva adotada enquanto a Polícia Federal e os demais órgãos envolvidos aprofundam a apuração sobre a origem das indicações e o caminho percorrido pelos recursos públicos.
