Revista Poder

Câmara aprova projeto que endurece regras para condenados foragidos

Proposta impede que o tempo de prescrição continue correndo durante a fuga do condenado e agora será analisada pelo Senado Federal

Foto: Reprodução/Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de prescrição para condenados que fogem do sistema prisional. A proposta estabelece que o prazo ficará suspenso enquanto o foragido permanecer longe da Justiça, voltando a contar apenas após sua captura ou apresentação voluntária para cumprir o restante da pena.

O texto foi aprovado em plenário na quarta-feira (15) e segue agora para análise do Senado Federal. A iniciativa é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e teve relatoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Pelas normas atuais do Código Penal, quando um condenado foge, a prescrição passa a ser calculada com base no tempo restante da pena. Na prática, isso permite que o prazo continue correndo mesmo durante o período em que o condenado permanece foragido, o que pode levar à extinção da punibilidade antes de uma eventual recaptura.

Com a mudança aprovada pela Câmara, essa contagem será interrompida durante todo o período de fuga. O prazo de prescrição só voltará a correr quando o condenado for localizado pelas autoridades ou decidir se reapresentar para cumprir a pena remanescente.

Na justificativa da proposta, apresentada originalmente em 2019, o autor argumenta que a legislação atual acaba favorecendo quem se evade do sistema prisional, permitindo que a fuga resulte, em determinadas situações, na extinção da pena sem o cumprimento integral da condenação.

A tramitação do projeto ganhou velocidade nas últimas semanas após a aprovação de um requerimento de urgência. Em seguida, a proposta recebeu parecer favorável do relator e foi levada à votação em turno único no plenário da Câmara.

Agora, o texto será submetido à análise dos senadores. Caso também seja aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

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