A Controladoria-Geral da União (CGU) dará continuidade às investigações administrativas envolvendo agentes e ex-agentes públicos citados na apuração da suposta tentativa de golpe de Estado após receber autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para acessar provas reunidas no inquérito conduzido pela Corte.
A decisão permitirá que a CGU utilize documentos e demais elementos produzidos durante a investigação criminal para analisar eventuais infrações funcionais atribuídas aos investigados. Segundo o órgão, já foi instaurada uma investigação preliminar sumária destinada a verificar se houve irregularidades administrativas que justifiquem a abertura de processos disciplinares ou o arquivamento dos casos.
O pedido para compartilhar o material foi encaminhado ao Supremo pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho. No documento, a pasta argumentou que as limitações legais das investigações administrativas impedem a obtenção de provas equivalentes por meios próprios, tornando o acesso ao conteúdo do inquérito essencial para a apuração.
Entre os nomes mencionados no procedimento estão o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem, o ex-assessor especial da Presidência Filipe Martins, o policial federal Marcelo Bormevet, o coronel Marcelo Câmara, o general da reserva Mario Fernandes, o ex-assessor presidencial Tércio Arnaud Tomaz e o policial federal Wladimir Matos Soares. Todos foram indiciados pela Polícia Federal no âmbito das investigações concluídas em 2024.
A CGU afirma que há indícios de possíveis infrações administrativas praticadas de forma intencional por agentes públicos federais. De acordo com o órgão, o compartilhamento das provas permitirá identificar com maior precisão a responsabilidade de cada investigado e definir o enquadramento disciplinar cabível.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido. No parecer enviado ao STF, o órgão considerou que o compartilhamento das informações é compatível com as atribuições da Controladoria e pode contribuir para o esclarecimento dos fatos na esfera administrativa.
Com a autorização do Supremo, a CGU poderá incorporar o material produzido durante a investigação criminal às análises internas, dando prosseguimento às apurações sobre a conduta funcional dos envolvidos.
