Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais tempo para se adequar às mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo. O governo federal oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas que estarão sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida foi confirmada por meio de decreto publicado nesta semana e altera o cronograma inicialmente previsto para este ano. Com a mudança, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, concedendo mais seis meses para que contribuintes, administrações tributárias e empresas de tecnologia adaptem seus sistemas.
Até o fim de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Segundo o governo, o prazo adicional permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, inspirado no modelo já utilizado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs). A expectativa é oferecer um processo totalmente digital, integrado à emissão de notas fiscais eletrônicas e de fácil acesso aos contribuintes.
Além do novo sistema, a Receita Federal prevê disponibilizar um ambiente de testes para desenvolvedores, publicar manuais técnicos e divulgar orientações operacionais antes da entrada em vigor das novas regras. O lançamento da plataforma está previsto para novembro de 2026.
A obrigatoriedade do CNPJ não será aplicada a todas as pessoas físicas. Ela valerá apenas para quem exerce atividade econômica enquadrada nas normas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária.
Também permanece a previsão de criação da categoria do nanoempreendedor. Trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficarão dispensados de recolher CBS e IBS e, consequentemente, não precisarão obter CNPJ para fins tributários.
Já os Microempreendedores Individuais continuarão utilizando o CNPJ que já possuem, sem necessidade de um novo cadastro.
No caso do setor rural, a exigência de inscrição no CNPJ atingirá produtores pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. As regras para produtores com faturamento inferior ainda deverão ser regulamentadas pelo governo.
Especialistas observam que, embora parte dos trabalhadores permaneça dispensada da nova obrigação, a exigência de emissão de notas fiscais por empresas contratantes poderá estimular muitos profissionais a aderirem voluntariamente ao novo modelo para manter relações comerciais e aproveitar os mecanismos previstos na reforma tributária.
