O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais, em parte, leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de áreas públicas a empresas participantes da Moratória da Soja. A decisão provocou reação de organizações ambientais, que avaliam que as medidas podem enfraquecer compromissos voluntários de preservação adotados pelo setor privado.
Durante o julgamento das ações apresentadas à Corte, os ministros entenderam que os estados podem estabelecer limitações à concessão de determinados benefícios. O Supremo, porém, definiu regras para a entrada em vigor das restrições. A retirada ou redução dos incentivos deverá produzir efeitos somente no exercício tributário seguinte ou, em situações específicas, após o prazo de 90 dias.
Para entidades ambientalistas, a decisão cria um cenário de insegurança para empresas que aderem a compromissos ambientais que vão além das exigências previstas na legislação.
A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que a medida pode reduzir o interesse do setor privado em iniciativas voltadas à preservação da floresta. Segundo ela, o efeito pode comprometer avanços recentes no controle do desmatamento na Amazônia.
Moratória continua reconhecida pelo Supremo
Apesar de validar as restrições previstas nas legislações estaduais, o STF também reconheceu a constitucionalidade da própria Moratória da Soja.
Criado em 2006, o acordo reúne empresas do setor que assumem o compromisso de não comercializar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
Com o julgamento, também foi determinada a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, considerou contraditório o reconhecimento da validade da Moratória ao mesmo tempo em que leis estaduais que restringem benefícios a empresas participantes também foram consideradas constitucionais.
Segundo a organização, a medida pode desestimular empresas que adotam compromissos ambientais adicionais às obrigações previstas em lei.
Reação do setor ambiental
As críticas se concentram no possível efeito das normas sobre a adesão de empresas a programas voluntários de conservação. Para as organizações, a manutenção de incentivos e benefícios associados a compromissos ambientais pode funcionar como estímulo para que empresas adotem padrões mais rígidos de controle sobre a origem da produção.
O alerta ganhou força após a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) da Moratória da Soja, anunciada em janeiro deste ano.
Um estudo publicado na revista Science também projetou impactos caso o acordo deixe de existir. A pesquisa estimou que a extinção da Moratória poderia resultar em 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia ao longo de uma década.
Como funciona a Moratória da Soja
A iniciativa foi criada como um acordo voluntário entre empresas do setor para impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia depois de julho de 2008.
O mecanismo busca complementar a legislação ambiental e estabelecer critérios adicionais para a compra da produção agrícola.
A discussão que chegou ao Supremo envolve justamente a relação entre esses compromissos voluntários e as políticas de incentivo adotadas pelos estados.
Com a decisão, as leis de Mato Grosso e Rondônia permanecem válidas dentro dos limites estabelecidos pelo STF, enquanto a Moratória da Soja também mantém seu reconhecimento jurídico. O impacto da combinação dessas medidas sobre a adesão das empresas e sobre as políticas de combate ao desmatamento deverá continuar no centro do debate ambiental e econômico.
