O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A norma, em vigor desde 2019, estabelecia procedimentos estéticos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a competência do CFO para ampliar, por meio de uma resolução, o campo de atuação dos profissionais da Odontologia.
O entendimento do tribunal é de que os limites das atividades profissionais devem ser definidos por legislação federal. Na avaliação dos magistrados, os conselhos de classe têm competência para regulamentar e fiscalizar as profissões, mas não podem criar novas atribuições que não estejam previstas em lei.
A resolução anulada permitia aos dentistas realizar diferentes procedimentos de harmonização facial, entre eles aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, tratamentos com laser e técnicas destinadas à estimulação de colágeno.
Também estavam incluídas práticas como intradermoterapia e lipoplastia facial.
Decisão ainda pode ser contestada
A anulação passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão. O processo, entretanto, não está necessariamente encerrado, já que as partes ainda podem recorrer da decisão.
O CFO informou que pretende utilizar os recursos judiciais disponíveis para contestar o entendimento do TRF1. O conselho também declarou que, neste momento, a decisão não altera imediatamente as atribuições dos cirurgiões-dentistas.
A entidade defende que a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia e afirma que os profissionais habilitados para a área recebem formação específica para realizar os procedimentos previstos na especialidade.
Disputa entre entidades profissionais
A autorização para dentistas atuarem com procedimentos estéticos faciais vinha sendo questionada por entidades médicas há anos. CFM e SBD sustentam que intervenções estéticas realizadas em regiões da face que extrapolem o campo tradicional da Odontologia não poderiam ser autorizadas apenas por uma norma do conselho profissional.
O CFM afirmou que a legislação não permitiria aos odontólogos realizar procedimentos invasivos com finalidade exclusivamente estética fora das atribuições estabelecidas para a profissão.
Do outro lado, o CFO sustenta que a legislação que regulamenta a Odontologia permite a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos relacionados à região da face dentro de suas competências técnicas.
Com a decisão do TRF1, a discussão sobre os limites de atuação de dentistas na harmonização facial volta ao centro do debate jurídico. O resultado definitivo dependerá dos eventuais recursos apresentados pelas partes.
