Revista Poder

Contrato de R$ 40 milhões teve atestado falso e até pagamentos extras

Secretário atestou serviços de água e esgoto não previstos no contrato original; documento teria sido usado para habilitar empresa em certame emergencial

Foto: Reprodução

Por Jota Ribeiro

Um contrato de R$ 40 milhões firmado pela Prefeitura de Presidente Kennedy (ES) com a empresa LS Engenharia e Construtora Ltda. está na mira do Ministério Público. Uma das suspeitas é a suposta emissão de um atestado de capacidade técnica que teria sido fraudado para, teoricamente, habilitar a empresa em outro processo licitatório.

O contrato nº 000362/2025, assinado em 10 de setembro de 2025, tinha vigência de um ano, mas foi encerrado em 24 de março de 2026, seis meses depois. Isso não impediu que a empresa acumulasse R$ 28.994.028,22 em pagamentos registrados no Portal da Transparência do município. O secretário atestou serviços não contratados. Detalhe: depois da rescisão, a Prefeitura ainda realizou outros dois pagamentos à LS.

Apesar de o contrato ter como objeto serviços comuns de engenharia, como demolição, reforma e manutenção de prédios públicos, praças e vias urbanas e rurais, o secretário Washington Paixão Dias assinou um atestado de capacidade técnica que inclui serviços estranhos ao contrato. O documento atesta, por exemplo, a execução de serviços de “sistemas de abastecimento de água”, “operação de Estações de Tratamento de Água (ETA)” e “manutenção eletromecânica em conjuntos motobomba”.

Nenhum desses serviços está previsto na Cláusula Primeira do Contrato nº 362/2025, que limita o objeto a serviços comuns de engenharia em edificações e logradouros.

A suposta fraude teria como objetivo habilitar a LS Engenharia em outro certame, este voltado à operação e manutenção da rede de água e esgoto da cidade, que tramita sob o número 16724/2026. O processo de contratação emergencial, ainda não finalizado, exige comprovação de capacidade técnica específica na área de saneamento — justamente o que o atestado supostamente fraudulento, assinado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, busca fornecer.

Ambos os contratos — o rescindido e o novo certame — são provenientes da pasta comandada por Washington Paixão Dias.

O Termo de Rescisão Unilateral, assinado em 24 de março de 2026, cita como fundamento a Recomendação nº 004/2025, do Ministério Público Estadual, vinculada ao Inquérito Civil nº 2025.0026.3442-30.

Segundo o documento, o MP questionou a estruturação da contratação, que reuniu 68 itens de obras e serviços de engenharia em um único grupo, utilizando referências genéricas do SINAPI/SICRO. A recomendação apontou falta de padronização e complexidade técnica dos serviços reunidos, além da possível inadequação do Sistema de Registro de Preços e do pregão para aquele objeto.

A rescisão estabelece que as partes “dão o contrato por encerrado e declaram não ter mais nada a reclamar uma da outra”. A reportagem apurou que o próprio documento apresenta uma inconsistência formal: embora identifique o Contrato nº 362/2025, na parte de qualificação das partes há referência a outro número, o Contrato nº 066/2025.

Pagamentos após a rescisão

O Portal da Transparência da Prefeitura registra 12 pagamentos à LS Engenharia, totalizando R$ 28.994.028,22.

O cronograma inclui transferências de R$ 3.136.718,39, em 31/10/2025; R$ 4.020.247,86, em 19/11/2025; R$ 1.648.368,39, em 12/12/2025; R$ 3.711.385,08, em 12/02/2026; R$ 3.968.942,55, em 16/03/2026; e R$ 3.941.979,83, em 24/03/2026, entre outros.

Há pagamentos registrados após a data da rescisão: em 26 de março de 2026, no valor de R$ 2.436.176,70, e em 1º de abril de 2026. Os documentos disponíveis não explicam a natureza dessas transferências.

A empresa e o engenheiro responsável

A LS Engenharia e Construtora Ltda., CNPJ 30.831.480/0001-01, é representada exclusivamente por Leonardo da Silva, engenheiro civil registrado no CREA-ES sob o nº ES-043165/D, residente em Itapemirim (ES).

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 2835/2026, vinculada à ART nº 0820250212728, atesta que Leonardo respondeu tecnicamente pela execução de 100% dos serviços previstos no contrato.

Ligação com secretários municipais

O contrato tramitou diretamente pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, sob cujo titular está Washington Paixão Dias. A Secretaria Municipal de Obras, comandada por Edson Vander Moreira, também teria relação com os serviços contratados.

No meio político local e entre servidores da Prefeitura, circula a versão de que os dois secretários seriam “sócios ocultos” da LS Engenharia.

Resumo da certificação de capacidade técnica e do contrato
JURÍDICO-ADMINISTRATIVOCertidão de Acervo Técnico – CAT nº 2835/20261. Identificação do documento
Trata-se de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA-ES, com fundamento na Resolução CONFEA nº 1.137/2023.

A certidão foi emitida em 29 de abril de 2026, sob o protocolo nº 383603/2026, e registra a conclusão de atividades técnicas comprovadamente executadas.

2. Profissional e empresa
A responsabilidade técnica foi atribuída ao engenheiro civil Leonardo da Silva, registrado no CREA-ES sob o nº ES-043165/D, RNP nº 0816040168, por meio da ART nº 0820250212728, registrada em 9 de outubro de 2025.

A empresa contratada foi a L S Engenharia e Construtora Ltda.

3. Contratação pública
O contratante foi a Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Presidente Kennedy/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 48.883.637/0001-08.

A contratação está vinculada ao Contrato nº 362/2025, de 10 de setembro de 2025, e ao Processo Administrativo nº 022.359/2025.

Os serviços foram realizados no Município de Presidente Kennedy/ES, incluindo o endereço Rua ETA – Parque de Exposição Costalonga, s/nº, Centro, além de outros prédios, espaços e vias públicas municipais.

O período informado de execução foi de 10/09/2025 a 23/03/2026, totalizando aproximadamente sete meses.

4. Objeto e escopo
O objeto contratual consistiu na execução de serviços comuns de engenharia, manutenção e infraestrutura, abrangendo:

•Demolição, conserto, instalação, montagem e reparação;•Reforma, ampliação, adaptação e conservação;•Manutenção preventiva e corretiva;•Fornecimento de mão de obra, materiais, peças e equipamentos;•Manutenção de prédios públicos, praças e espaços das áreas de saúde, educação, obras e lazer;•Implantação e manutenção de logradouros e vias públicas urbanas e rurais;•Serviços relacionados a redes de água, esgoto, drenagem, tratamento de água e estruturas de concreto.

O atestado também relaciona serviços de natureza civil, hidráulica, sanitária, elétrica de baixa tensão, terraplenagem, pavimentação, acabamento, operação de equipamentos e manutenção de sistemas de abastecimento e tratamento.

5. Comprovação da execução
A conclusão dos serviços foi comprovada por Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo contratante, assinado em 16 de junho de 2026 por Washington Paixão Dias, Secretário Municipal de Serviços Públicos.

O CREA-ES informou que o atestado foi conferido mediante declaração de corroboração e confrontado com as informações do contrato, reconhecendo a compatibilidade das atividades com as atribuições profissionais do engenheiro responsável.

O documento registrado contém 18 folhas, vinculadas à CAT por meio da chave de impressão acidfcacg.

6. Ressalvas e limitações
A CAT não confere habilitação irrestrita para todas as atividades descritas. O CREA-ES estabeleceu as seguintes limitações:

•As instalações elétricas estão restritas a baixa tensão em edificações;•Foram ressalvados ou excluídos os itens 93415, 93402 e 12359;•Não foram reconhecidos, para fins de atribuição profissional, os serviços de manutenção eletromecânica de conjuntos motobomba e de sistemas eletromecânicos;•A responsabilidade técnica fica limitada às atribuições profissionais registradas no sistema CONFEA/CREA, considerando a formação e eventual especialização do profissional.

7. Valor probatório
A CAT comprova o registro do atestado perante o CREA-ES e constitui prova da experiência técnico-profissional do responsável técnico, dentro dos limites e ressalvas nela indicados.

A certidão é válida em todo o território nacional. Entretanto, sua validade poderá ser afetada caso sejam modificados os dados técnicos, qualitativos ou quantitativos constantes do documento, ou alterada a situação da ART.

O Documento emitido pelo Secretário Washington Paixão Dias, que reconhece capacidade técnica da LS não trata dos serviços contratados | Foto: acervo

Conclusão: o documento comprova a execução satisfatória, pela L S Engenharia e Construtora Ltda., de serviços públicos de engenharia e manutenção no Município de Presidente Kennedy/ES, sob responsabilidade técnica do engenheiro Leonardo da Silva, com reconhecimento formal do CREA-ES e limitações específicas quanto às atividades elétricas e eletromecânicas.

Procurado pela reportagem, Washington Paixão Dias negou com veemência qualquer participação societária na empresa.

“Isso é completamente falso. Não tenho nenhuma relação com a LS Engenharia, nem como sócio nem de qualquer outra forma”, afirmou.

O secretário não apresentou, no entanto, documentos que comprovem a negativa.

O secretário de Obras, Edson Vander Moreira, foi procurado insistentemente por telefone e por mensagens, mas não se manifestou.

A assessoria de comunicação da Prefeitura também foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos enviados.

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