Revista Poder

TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 e rejeita novo recurso

Tribunal também preserva multa de R$ 420 mil e aponta irregularidades na campanha de 2024; decisão ocorre em meio a novas restrições impostas ao político pelo TSE

Foto: Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou mais um recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e manteve a condenação que deixa o empresário inelegível até 2032. A decisão também preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, e está relacionada à campanha de Marçal nas eleições municipais de 2024. Naquele pleito, ele terminou a disputa em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

O processo teve origem em uma ação movida pelo PSB, que acusou Marçal de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, o então candidato teria estruturado uma operação para remunerar influenciadores digitais pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos eleitorais.

Na avaliação do tribunal paulista, os elementos reunidos no processo demonstraram a existência de uma estrutura organizada para ampliar a exposição de Marçal nas redes sociais durante a disputa eleitoral.

A defesa buscava derrubar integralmente a condenação, além de cancelar a multa e a inelegibilidade. O pedido, porém, foi rejeitado.

MPE também teve recurso negado

Na mesma decisão, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão queria que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e por captação e utilização irregular de recursos durante a campanha.

Encinas Manfré, contudo, afirmou que o processo não apresentava elementos suficientes para comprovar essas acusações. Segundo o presidente do tribunal, não havia prova inequívoca de que tenha ocorrido pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros.

O magistrado também ressaltou que uma eventual mudança nesse entendimento exigiria uma nova análise das provas, algo que não pode ser feito nessa modalidade de recurso.

Com isso, permanece válida a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, que resultou na inelegibilidade pelo período de oito anos.

Marçal enfrenta novas restrições no TSE

A decisão do TRE-SP ocorre poucos dias depois de o Tribunal Superior Eleitoral impor novas restrições à pré-candidatura de Marçal à Presidência da República.

Por unanimidade, o TSE determinou cautelarmente que o político não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário e fique impedido de participar de programas eleitorais no rádio e na televisão, além de debates.

A medida foi adotada enquanto a Corte analisa a situação do registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.

O Ministério Público Eleitoral questiona a condição de filiação partidária do empresário e sustenta que ele não cumpriria os requisitos necessários para disputar a eleição. O órgão também considera a condenação anterior por uso indevido dos meios de comunicação.

Mesmo diante das decisões judiciais, o PRTB lançou Marçal como candidato à Presidência. A equipe do empresário informou que analisa os argumentos apresentados no processo e pretende adotar as medidas jurídicas consideradas cabíveis.

A situação, portanto, ainda pode ser levada a instâncias superiores. Até que haja uma eventual mudança nas decisões, porém, permanece em vigor a inelegibilidade de Marçal até 2032.

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