Governo arrecada R$ 3,1 bilhões com dividendos até julho, abaixo da meta

Receita Federal alcançou apenas 18,2% do valor previsto para o ano, mas defende que resultado ainda pode ser ajustado em relatório de setembro

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A arrecadação federal com o Imposto de Renda incidente sobre lucros e dividendos somou R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho deste ano, valor que representa apenas 18,2% da meta estabelecida pelo governo para o período. Os dados foram divulgados pela Receita Federal e mostram um ritmo de arrecadação inferior ao inicialmente projetado.

No começo do ano, a expectativa do governo federal era arrecadar R$ 28 bilhões em 2026 com essa tributação específica. No entanto, a projeção já havia sido revisada para baixo em julho, quando passou a ser estimada em R$ 17,2 bilhões, conforme indicado no último relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas do governo.

Mesmo diante do resultado modesto registrado nos sete primeiros meses do ano, a Receita Federal ponderou que, tecnicamente, ainda não é possível afirmar que a arrecadação está abaixo do esperado. Segundo o órgão, a estimativa relacionada aos dividendos poderá sofrer nova atualização no próximo relatório bimestral, que deve ser divulgado em setembro.

Do valor total arrecadado até o momento, aproximadamente R$ 2 bilhões vieram da tributação de lucros e dividendos distribuídos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,1 bilhão correspondeu à cobrança da alíquota aplicada a valores originados no exterior.

A regra atual determina que, desde janeiro, pagamentos de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no país sejam tributados em 10% sempre que o valor total distribuído no mês ultrapassar R$ 50 mil, sem possibilidade de deduções na base de cálculo.

Essa mudança na forma de tributar lucros e dividendos foi criada como parte de uma estratégia do governo para compensar a isenção do Imposto de Renda concedida a quem recebe até R$ 5 mil mensais. A nova regra, no entanto, não se aplica a pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o repasse efetivo ocorra somente nos anos seguintes.