Nova regra do PIX amplia prazo de contestação e busca reduzir fraudes contra comerciantes

A partir desta terça-feira (1º), prazo para contestar devoluções fraudulentas passa de 30 para 80 dias, medida que reforça a segurança do sistema

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma mudança importante entra em vigor nesta terça-feira (1º) no sistema PIX e deve impactar diretamente quem lida com transferências no dia a dia, especialmente comerciantes e pequenos empreendedores. A alteração está relacionada ao Mecanismo Especial de Devolução, o MED, ferramenta usada para tentar recuperar valores em casos de fraude, golpe ou erro operacional envolvendo transferências via PIX.

Até então, existia uma brecha que vinha sendo explorada por golpistas, que descobriram uma forma de utilizar o próprio mecanismo de proteção do sistema para lesar comerciantes. Diante disso, o Banco Central decidiu ampliar de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução realizada pelo MED, sempre que houver suspeita de que essa devolução tenha sido solicitada de forma fraudulenta.

Na prática, isso significa que, caso alguém tenha devolvido um valor por meio do mecanismo e depois perceba que foi vítima de uma armação, agora terá quase três vezes mais tempo para buscar reverter a situação junto ao próprio banco.

É importante entender que o PIX já contava com um prazo de 80 dias, mas voltado a uma situação diferente. Esse prazo original vale para quem enviou um PIX e foi vítima de golpe, contando a partir do momento em que o dinheiro foi transferido, para que a pessoa possa acionar o MED e tentar recuperar o valor. Já o novo prazo se aplica a quem recebeu um PIX de forma legítima e teve esse valor devolvido posteriormente, em decorrência de uma contestação fraudulenta feita por outra pessoa. Nesse caso, a contagem começa a partir da devolução do dinheiro, e não do pagamento original.

A mudança tem como alvo um golpe específico que vem prejudicando principalmente lojistas e prestadores de serviço. O esquema costuma funcionar da seguinte forma: um suposto cliente entra em contato alegando ter feito um PIX com valor maior do que o devido e pede que o comerciante devolva a diferença, geralmente por meio de uma nova transferência para uma chave indicada por ele. Acreditando estar apenas corrigindo um erro de boa-fé, o comerciante realiza a devolução solicitada.

O problema é que, paralelamente, esse mesmo golpista aciona o MED junto ao seu banco, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original feito ao comerciante. Caso essa contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o criminoso pode acabar recebendo o valor duas vezes: uma diretamente do comerciante enganado, e outra por meio do próprio mecanismo de proteção do sistema.

Por esse motivo, especialistas recomendam cautela sempre que alguém solicitar a devolução de um PIX alegando erro. O caminho mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada diretamente à transação original dentro do próprio aplicativo do banco, evitando realizar uma nova transferência para uma chave indicada pela outra pessoa, já que é justamente essa segunda via que abre espaço para a repetição do golpe.

Com o prazo de contestação ampliado para 80 dias, quem for vítima desse esquema passa a ter mais tempo para identificar o problema e buscar reverter a devolução indevida junto à instituição financeira, o que é especialmente útil considerando que nem sempre é a própria vítima quem percebe a irregularidade primeiro, já que muitas vezes esse papel acaba sendo desempenhado por contadores, funcionários ou até mesmo pelo banco.

Além da alteração no prazo, outra frente de combate a fraudes vem sendo desenvolvida de forma menos visível ao usuário comum: a tentativa de rastrear o dinheiro mesmo depois que ele passa por diferentes contas. Esse avanço é possível graças a uma versão mais robusta do mecanismo, conhecida como MED 2.0, que está em operação desde maio deste ano e permite acompanhar os recursos em diferentes camadas de transferências.

Anteriormente, a recuperação de valores ficava restrita à conta originalmente utilizada na fraude, o que reduzia consideravelmente as chances de recuperação caso o dinheiro já tivesse sido movimentado para outro destino. Com o MED 2.0, o sistema consegue identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos mesmo após sucessivas transferências, ampliando as possibilidades de bloqueio e devolução.

Isso não garante, porém, que o valor será efetivamente localizado ou recuperado, já que os recursos podem ter sido sacados, transferidos novamente ou simplesmente não estarem mais disponíveis nas contas identificadas ao longo do rastreamento. Vale destacar ainda que uma camada adicional de detalhamento técnico, relacionada à informação sobre em qual nível do processo de rastreamento uma transação se encontra, estava inicialmente prevista para agosto, mas teve sua implementação adiada para 26 de outubro deste ano. Segundo o Banco Central, esse ajuste está relacionado à comunicação entre as instituições participantes e não interfere no funcionamento do rastreamento em camadas já disponível atualmente.

Mesmo com esses avanços, o rastreamento tem limites. Caso o golpista já tenha sacado o dinheiro em espécie antes que a fraude seja identificada, não existe mais um caminho eletrônico a ser seguido, o que torna a recuperação muito mais difícil.

É importante reforçar que o MED não funciona como um simples botão para desfazer uma transação. O mecanismo é destinado exclusivamente a casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema, não podendo ser utilizado em situações de arrependimento de compra, erro cometido pelo próprio usuário ao digitar valor ou chave, ou desentendimentos comerciais sem indícios reais de fraude. Acionar o mecanismo também não garante devolução automática do valor, já que cada caso passa por análise da instituição financeira envolvida, e o resultado depende da existência de saldo disponível nas contas por onde o dinheiro passou.

No fluxo padrão de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação recebida. Caso o caso seja considerado procedente e existam recursos disponíveis, o processo segue para a devolução, que pode ser total ou parcial, conforme o que for identificado ao longo da investigação. A nova regra já passou a valer automaticamente para todas as instituições participantes do sistema PIX, mas não abre brecha para o cancelamento de transações comuns por simples arrependimento, já que o prazo estendido de 80 dias vale exclusivamente dentro dos procedimentos de segurança previstos pelo MED.

Para quem perceber que caiu em um golpe envolvendo PIX, a recomendação é procurar o banco o quanto antes e solicitar a abertura do MED. Mesmo com o novo prazo de até 80 dias, agir rapidamente aumenta significativamente as chances de ainda haver recursos disponíveis para bloqueio ao longo do caminho percorrido pelo dinheiro. O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo, já que os bancos com contas para pessoas físicas são obrigados a oferecer uma opção de autoatendimento para contestação de transações dentro do próprio ambiente do PIX, sem necessidade de contato inicial com um atendente.

Também é recomendável guardar comprovantes da transação, capturas de tela de conversas, anúncios e outros registros relacionados ao golpe, já que esse material pode auxiliar na análise do caso pela instituição financeira. Dependendo da situação, o registro de um boletim de ocorrência também é indicado. Após o pedido, cabe ao banco avaliar se o caso se enquadra nas regras do MED e dar continuidade ao processo de contestação.