A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, de suspender parte da campanha eleitoral de Renan Santos, coordenador do Movimento Brasil Livre e candidato à Presidência pelo partido Missão, abriu um processo que ainda pode passar por diferentes etapas até eventualmente ser avaliado pelo plenário da Corte. A medida também atinge o vice na chapa, Aroldo Medina.
Com a decisão, o candidato fica impedido de participar de debates, sabatinas, podcasts e entrevistas, além de estar proibido de realizar publicações nos perfis de redes sociais que foram informados à Justiça Eleitoral fora do prazo estabelecido pelas regras do processo.
A suspensão foi motivada por inconsistências identificadas na comunicação feita à Justiça Eleitoral sobre os canais digitais utilizados pela campanha. O pedido de registro da candidatura de Renan havia sido protocolado em 7 de agosto, mas apenas doze dias depois, em 19 de agosto, dezesseis perfis em redes sociais foram formalmente informados ao TSE, por meio de uma petição complementar. Segundo as normas eleitorais, candidatos devem declarar, já no momento do registro, todos os sites, blogs e redes sociais que pretendem utilizar durante a campanha.
A defesa de Renan Santos anunciou que pretende ingressar com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão, além de apresentar recurso contra o despacho de Toffoli, classificado pelo candidato como injusto e ilegal.
Segundo o advogado eleitoral Kaleo Dornaika, no entanto, o mandado de segurança enfrenta obstáculos, já que a jurisprudência consolidada do TSE não costuma admitir esse tipo de medida contra decisões jurisdicionais tomadas por ministros da própria Corte. Caso o recurso seja protocolado, ele deverá ser analisado pelo próprio relator do caso. Dornaika também esclareceu que não houve indeferimento da candidatura, já que qualquer decisão nesse sentido precisaria passar pela avaliação dos outros seis ministros do tribunal. Diferentemente do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, o TSE não possui mecanismo de referendo automático, o que significa que o plenário só analisa o caso mediante provocação específica, seja por meio de recurso ou quando o relator liberar o processo de registro para julgamento.
Somente após a apresentação de um recurso pela defesa é que o plenário do TSE poderá avaliar a decisão de Toffoli, podendo concordar integralmente, discordar ou aceitar parcialmente os termos estabelecidos pelo ministro. Segundo a advogada eleitoral Marilda Silveira, o colegiado pode, por exemplo, decidir pela aplicação de uma multa ou pela manutenção da suspensão dos perfis não comunicados até que a situação seja regularizada.
Depois de esgotada essa etapa no TSE, ainda existe a possibilidade de o caso ser levado ao Supremo Tribunal Federal, onde Toffoli também atua como ministro, para verificar eventuais violações à Constituição Federal de 1988. Segundo Dornaika, esse caminho também depende da admissão prévia por um relator, tratando-se de um recurso extraordinário eleitoral que segue o mesmo rito processual dos recursos extraordinários em geral. Ele ressalta, porém, que o STF raramente modifica decisões tomadas pelo TSE.
De acordo com apuração da CNN Brasil, Toffoli tem afirmado a interlocutores que não vê necessidade de submeter sua decisão a um referendo do plenário. Segundo o ministro, caso um recurso seja apresentado, ele será encaminhado primeiro ao Ministério Público Eleitoral e, posteriormente, ao plenário da Corte.
A decisão gerou reações de estranheza e críticas tanto dentro quanto fora do TSE. Parte dos ministros avalia que a questão relacionada aos perfis não informados por Renan Santos deveria ter sido tratada no âmbito de uma ação específica sobre propaganda irregular, e não vinculada diretamente ao processo de registro de candidatura. Há ainda quem considere que a extensão da penalidade aplicada foi desproporcional, avaliando que, mesmo em caso de omissão intencional, a sanção mais adequada seria a aplicação de multa, e não a suspensão de atividades de campanha.
Especialistas também apontam que o artigo 16-A da Lei das Eleições prevê que candidaturas sub judice, como é o caso de Renan Santos e de outros concorrentes em situação semelhante, podem seguir praticando normalmente os atos de campanha. Para parte desses especialistas, a decisão de Toffoli teria ignorado esse dispositivo legal.
Já o advogado Fernando Neisser defende posição diferente, avaliando que a decisão do ministro não foi desproporcional e que o caso envolveu uma tentativa de fraudar o processo eleitoral. Segundo ele, a resolução vigente sobre registro de candidaturas prevê que páginas já existentes e não devidamente informadas ficam impedidas de veicular qualquer conteúdo de campanha até 48 horas após a regularização da situação junto à Justiça Eleitoral.
Apesar da suspensão parcial de sua campanha e de parte de suas redes sociais, Renan Santos continua oficialmente como candidato à Presidência da República, podendo seguir promovendo suas propostas por meio de atividades de rua e veículos de comunicação impressos.
