Revista Poder

TRF-1 derruba liminar e restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

Tribunal atendeu a recurso do governo federal contra decisão da Justiça Federal que havia suspendido a taxa de 12% na semana passada

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, nesta terça-feira (1º), a liminar que havia suspendido a cobrança do imposto de 12% incidente sobre a exportação de petróleo. A decisão foi tomada após o governo federal apresentar recurso contra a suspensão concedida anteriormente pela Justiça Federal, segundo informações da agência Reuters.

A liminar original havia sido concedida na semana passada, no mesmo dia em que a Câmara de Comércio Exterior aprovou a prorrogação do imposto, criado neste ano como parte de um conjunto de medidas do governo destinadas a proteger consumidores diante da alta nos preços do petróleo.

Para reverter a suspensão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou pedido argumentando risco à estabilidade fiscal do país, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior, elementos que, segundo a decisão judicial, justificariam a urgência na reversão da medida.

A suspensão inicial havia sido determinada no dia 27 de agosto pela Justiça Federal do Distrito Federal, que havia barrado provisoriamente a cobrança do imposto sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos, substâncias ricas em hidrocarbonetos utilizadas na produção de combustíveis e derivados de petróleo. A decisão partiu do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, atendendo a um pedido formulado pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás.

Na ocasião, a liminar determinava que a Receita Federal se abstivesse de exigir o pagamento do imposto das empresas representadas pela associação. A cobrança havia sido estabelecida por meio de resolução do Comitê-Executivo de Gestão, órgão vinculado à Câmara de Comércio Exterior e responsável por formular e monitorar a política tarifária e de comércio exterior do país. A resolução foi publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.

Segundo a Receita Federal, a arrecadação obtida com o imposto já soma R$ 7,9 bilhões desde sua implementação.

Ao conceder a suspensão inicial, o juiz responsável pelo caso considerou que a resolução renovava, na prática, uma cobrança originalmente criada por meio de medida provisória que havia perdido validade após não ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional estabelecido. Para o magistrado, a manutenção da alíquota por meio de um ato normativo do Gecex poderia representar uma tentativa de contornar o processo legislativo regular, já que não seria permitida a reedição de medida provisória para restabelecer uma cobrança tacitamente rejeitada pelo Congresso. Na avaliação do juiz, se essa reedição já era vedada por meio de medida provisória, com mais razão ainda seria indevida a renovação da cobrança por um ato normativo de hierarquia inferior, sob risco de burlar o devido processo legislativo. O magistrado também levantou questionamentos sobre a real finalidade econômica da cobrança, sugerindo que o imposto poderia não ser eficaz para alcançar os objetivos declarados pelo governo.

Ainda nesta terça-feira, o ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção do imposto e afirmou que a decisão final sobre a cobrança cabe ao Gecex. Segundo ele, diante do cenário de crise no Oriente Médio e de seus impactos sobre preços e logística do setor, a medida se justifica e é considerada necessária pelo governo.

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