A partir desta segunda-feira (14), o transporte aéreo brasileiro passa a operar sob normas mais rígidas para lidar com casos de indisciplina em aeroportos e aeronaves. A Agência Nacional de Aviação Civil estabeleceu um novo sistema de punições que pode culminar na proibição de embarque em voos domésticos por seis meses a um ano, além de multas que chegam a R$ 17,5 mil para o passageiro infrator.
A decisão da Anac acompanha um cenário de crescimento nos registros de má conduta a bordo. Levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas apontou 881 ocorrências de indisciplina entre janeiro e junho deste ano, sendo 154 delas com reflexo direto na segurança das operações. O montante representa alta de 22% frente ao mesmo intervalo de 2025.
Um caso recente ilustra o tipo de situação que passa a receber tratamento mais severo: um passageiro foi retirado à força de um voo da Latam pela Polícia Federal no aeroporto de Brasília depois de não seguir as determinações da equipe de bordo.
Três níveis de gravidade
O novo modelo regulatório classifica as infrações em três categorias, cada uma com consequências específicas.
As condutas consideradas leves, como desrespeitar orientações em solo, usar dispositivos eletrônicos de forma proibida ou provocar confusão durante o voo, resultam em advertência ao passageiro.
Já as infrações graves, entre elas ofender verbalmente tripulantes ou outros ocupantes da aeronave, fumar durante o trajeto, avariar itens da aeronave ou intimidar a equipe, levam à aplicação de multa de R$ 17,5 mil e ao rompimento imediato do contrato de transporte com a empresa aérea.
No topo da escala estão as infrações gravíssimas: agressão física contra a tripulação, violação de dispositivos de segurança, crimes contra a dignidade sexual, porte irregular de armamento ou explosivos e tentativas de acessar ou dominar a cabine de comando. Nesses casos, além da multa e do cancelamento da viagem, o passageiro pode ser proibido de voar por seis meses ou um ano inteiro.
Uma lista única para todas as companhias
O ponto central da nova regulamentação é a criação de um cadastro nacional compartilhado, conhecido internacionalmente como no-fly list, que reunirá os nomes dos passageiros suspensos. Diferentemente de restrições aplicadas isoladamente por cada empresa, essa lista valerá para todas as companhias que operam voos regulares dentro do país.
Isso significa que um passageiro impedido de voar não poderá contornar a punição comprando passagem em outra companhia: durante o período de suspensão, ele terá a compra de bilhetes bloqueada, o check-in recusado e o embarque negado em qualquer empresa da malha doméstica.
Para assegurar que as companhias cumpram a determinação, a Anac fixou multa de R$ 70 mil para as empresas que não aplicarem a suspensão quando ela for exigida.
Prazos para notificar a agência
A resolução também obriga aeroportos e companhias aéreas a informar a Anac sobre todas as ocorrências de indisciplina identificadas em suas operações. O prazo de comunicação varia conforme a gravidade do episódio: casos gravíssimos precisam ser reportados de forma imediata, infrações graves têm até cinco dias para notificação e as demais situações podem ser comunicadas em um prazo de até 30 dias.
O monitoramento de todo esse processo, incluindo a aplicação das sanções aos passageiros e a verificação do cumprimento das obrigações por parte de empresas e aeroportos, ficará a cargo de um sistema administrado pelo Serpro.
As regras alcançam todo o transporte aéreo regular dentro do território nacional, inclusive trechos domésticos que fazem conexão com voos internacionais, respeitadas as exceções legais e a regulamentação própria destinada a operações internacionais.
