Impedimento e suspeição no STF: entenda por que Nunes Marques e Toffoli ficaram fora do julgamento

Ministros apresentaram justificativas diferentes para não participar da análise sobre a abertura de investigação envolvendo Alexandre de Moraes no caso Banco Master

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli não participaram da votação do Supremo Tribunal Federal que analisa nesta terça-feira (15) o relatório da Polícia Federal sobre a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Apesar de ambos terem decidido não votar, as razões apresentadas pelos dois ministros são juridicamente diferentes.

Nunes Marques declarou seu impedimento, enquanto Toffoli afirmou estar em situação de suspeição por motivo de foro íntimo. As duas situações estão previstas na legislação e têm como objetivo preservar a imparcialidade dos julgamentos.

Durante a sessão, Nunes Marques justificou sua decisão pela condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o ministro, a discussão poderia ter reflexos sobre o processo eleitoral e, por isso, afirmou não se sentir confortável em participar da análise.

Após comunicar o impedimento, Nunes Marques deixou o plenário.

Toffoli, por sua vez, declarou suspeição por motivo de foro íntimo. O ministro já havia deixado a relatoria do caso Banco Master e afirmou que passou a adotar a mesma posição em julgamentos relacionados ao caso na Segunda Turma do STF como forma de preservar a Corte.

Diferentemente de Nunes Marques, Toffoli permaneceu no plenário e acompanhou a sessão, mas sem participar da votação.

Qual é a diferença entre impedimento e suspeição?

Embora os dois mecanismos tenham a mesma finalidade de evitar que um magistrado participe de um julgamento quando sua imparcialidade possa ser questionada, impedimento e suspeição possuem fundamentos diferentes.

O impedimento está relacionado a circunstâncias objetivas, previstas em lei, que podem comprometer a atuação do magistrado. Nesses casos, a legislação estabelece uma situação concreta capaz de afastar o juiz do processo.

A suspeição, por outro lado, está ligada a fatores de natureza pessoal, como relações, sentimentos ou vínculos que possam gerar dúvida sobre a imparcialidade do julgador.

Os dois institutos são tratados nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

Para o advogado Francisco Zardo, especialista em Direito Público e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o impedimento está associado a uma presunção absoluta de parcialidade, enquanto a suspeição decorre de uma presunção relativa.

Entre as situações que podem caracterizar impedimento estão casos em que um parente do magistrado figura como parte no processo. Já a suspeição pode ocorrer, por exemplo, quando existe amizade íntima entre o juiz e uma das partes.

O advogado Jonatas Moreth, que atua nas áreas de Direito Público e Eleitoral, também destaca que a suspeição funciona como uma ferramenta para garantir a imparcialidade do julgador.

Segundo ele, situações como amizade íntima ou inimizade, aconselhamento de uma das partes e determinados vínculos comerciais ou financeiros podem justificar a suspeição.

No caso do impedimento, as circunstâncias são mais objetivas. Um exemplo é quando o magistrado já atuou em outra instância e se manifestou anteriormente sobre a mesma questão.

Na avaliação de Moreth, a justificativa apresentada por Nunes Marques se aproxima dessa preocupação, uma vez que o ministro mencionou sua atuação à frente do TSE e os possíveis impactos da discussão no processo eleitoral.

Com as duas decisões, Nunes Marques e Toffoli ficaram fora da votação que definirá se Alexandre de Moraes deverá ou não ser alvo de investigação a partir das informações reunidas pela Polícia Federal no caso envolvendo o Banco Master e Daniel Vorcaro.