A campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP) não poderá utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais que indiquem apoio político-eleitoral à candidatura. A determinação foi tomada em caráter liminar pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e suspende decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O processo teve origem em uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP), que questionou a presença de Bolsonaro em peças de campanha distribuídas em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Entre os materiais estavam santinhos e wind banners.
Segundo informações do processo, a campanha de Bove havia produzido cerca de 50 mil santinhos com a fotografia do ex-presidente ao lado da imagem, do nome e do número de urna do candidato. Para a ministra Estela Aranha, a composição pode levar o eleitor a interpretar a presença de Bolsonaro como uma manifestação de apoio à candidatura.
A decisão cita uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede Bolsonaro de realizar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros. Na avaliação da relatora, a utilização da fotografia em destaque poderia representar uma forma de contornar essa restrição.
Entenda a disputa
Antes de o caso chegar ao TSE, a Justiça Eleitoral de São Paulo havia determinado a retirada da imagem de Bolsonaro dos materiais. Em 11 de setembro, porém, o TRE-SP reformou a decisão e autorizou a utilização da fotografia.
Os desembargadores entenderam que as restrições determinadas pelo STF tinham Bolsonaro como destinatário e não poderiam ser automaticamente estendidas a outras pessoas. O tribunal também considerou que a simples presença da imagem do ex-presidente em uma peça eleitoral não caracterizaria, por si só, uma manifestação política feita por ele.
Duda Hidalgo recorreu ao TSE contra o entendimento. Ao analisar o pedido, Estela Aranha decidiu suspender provisoriamente a decisão do tribunal paulista.
Na avaliação da ministra, a fotografia de Bolsonaro colocada ao lado da identificação eleitoral de Bove pode transmitir ao eleitorado a ideia de apoio político. A decisão determina que o candidato deixe de veicular santinhos e wind banners com a imagem do ex-presidente até o julgamento definitivo do recurso.
A liminar não representa uma proibição geral de qualquer fotografia de Bolsonaro em materiais relacionados à política. A restrição alcança peças cujo contexto possa sugerir apoio atual do ex-presidente a uma candidatura específica.
A reportagem procurou a assessoria de Lucas Bove para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.