Liminar da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em propaganda impressa ou digital. A decisão atende a pedido de Duda Hidalgo (PT) e suspende entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, favorável ao uso da imagem.
A ministra baseou a decisão em determinação do Supremo Tribunal Federal que veda manifestações político eleitorais de Bolsonaro, inclusive por terceiros. Para a relatora, o destaque dado ao ex-presidente nos materiais de Bove passa ao eleitor a ideia de apoio político, o que pode representar descumprimento da decisão da Corte.
O caso começou após a campanha de Duda Hidalgo questionar a utilização da imagem de Bolsonaro em materiais de Bove em Ribeirão Preto. Em 11 de setembro, o TRE-SP havia entendido que as restrições impostas ao ex-presidente eram pessoais e não impediam terceiros de usar sua imagem.
A decisão do TSE reverte, de forma provisória, esse entendimento. Bove deverá retirar a imagem de Bolsonaro de santinhos, wind banners e demais peças de campanha até o julgamento definitivo do recurso. A reportagem procurou a assessoria do deputado estadual, mas não obteve resposta até o fechamento do texto.
