Revista Poder

Silvio Tini em mais um capítulo de divergências: defesa questiona laudo do IMESC em disputa familiar que envolve Priscila Fonseca, “rainha dos divórcios”

Questionados por imparcialidade de perícia do IMESC em disputa familiar sobre administração de patrimônio, Luiz Felipe Rigonatti e Silvio Tini de Araújo. Foto: Reprodução.

Empresário é citado em disputa familiar marcada por questionamentos à atuação de peritos e à validade de avaliação judicial

Um laudo pericial que deveria constituir o fundamento técnico e imparcial de um pedido de interdição é alvo de graves questionamentos pela defesa da ex-esposa de Silvio Tini de Araújo. Segundo os advogados, os elementos apresentados levantam dúvidas sobre a independência da avaliação e sobre a tentativa de afastá-la da gestão do próprio patrimônio. O empresário é mencionado no relato como representado pela advogada Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca.

A controvérsia envolve uma perícia de sanidade mental realizada em processo na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo. Conforme a defesa, o Dr. Luiz Felipe Rigonatti, identificado no relato como presidente do IMESC, teria participado da avaliação, embora também atuasse, mediante remuneração particular, como assistente técnico das autoras em uma ação relacionada.

As autoras são identificadas como Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro, esposa de Igor Pinheiro, apresentado como acionista do Banco Pine, e Carla Terzaghi Tuck Schneider, esposa do empresário do segmento de salgados Sidney Tuck Schneider. De acordo com a versão apresentada pela defesa, Rigonatti também prestaria assistência técnica a Silvio Tini no processo relacionado, que trata da interdição de outro familiar. O relato menciona quatro manifestações contrárias do Ministério Público naquela ação, cujo conteúdo e alcance dependem da consulta aos documentos.

Para os advogados, a questão ultrapassa a presença de um mesmo profissional em processos distintos. A alegação é de que um perito remunerado por uma das partes em uma demanda teria participado de uma avaliação que exigia imparcialidade em outra. A defesa afirma que Rigonatti chegou a começar o exame da ex-esposa do empresário e o interrompeu ao identificar o conflito, mas que essa circunstância não teria sido registrada no laudo final, assinado pela Dra. Patrícia Augusto Pinto Cardoso.

O relato apresentado também menciona um documento de outro processo, de natureza penal, no qual Rigonatti e Patrícia Augusto Pinto Cardoso aparecem como peritos oficiais signatários de um exame de sanidade mental concluído em fevereiro de 2023. A eventual atuação conjunta anterior, isoladamente, não demonstra irregularidade na perícia agora questionada.

A defesa invoca os artigos 148, II, 467 e 145, IV, do Código de Processo Civil para fundamentar o questionamento à atuação pericial. Segundo a versão apresentada, foram levadas ao Juízo alegações que sustentam pedidos de reconhecimento da suspeição, nulidade da perícia e realização de novo exame por profissional sem vínculo com o IMESC. O Ministério Público também teria sido comunicado.

O texto que apresenta essas acusações faz referência, ainda, a notícias sobre supostas irregularidades em outros laudos psiquiátricos envolvendo Rigonatti. Sem a identificação das publicações e dos respectivos procedimentos, não é possível estabelecer o alcance dessas informações nem sua relação com o caso atual.

A suspeita de participação indireta de Silvio Tini no processo contra a ex-esposa

A defesa sustenta que Silvio Tini estaria por trás da condução do processo movido pelas filhas. Na interpretação dos advogados, essa suposta atuação decorreria de um conflito familiar antigo e de uma intenção de exercer poder, em um contexto que também envolve processos relativos a outros parentes.

O próprio relato, entretanto, reconhece não apresentar prova documental que estabeleça esse vínculo causal. Trata-se de uma hipótese sustentada pela defesa, cuja procedência depende de comprovação e apreciação judicial.

Quanto à condição da ex-esposa do empresário, os advogados apontam elementos que, em sua avaliação, contrariam a alegação de incapacidade. Entre eles estariam um depoimento pessoal considerado lúcido, a ausência de impedimento efetivo ao convívio familiar e a informação de que ela administrou seus bens normalmente até abril de 2026.

Ainda segundo a defesa, teriam ocorrido medidas e manifestações relacionadas à curatela provisória e ao bloqueio patrimonial sem sua prévia manifestação. Os advogados questionam essa condução e argumentam que ela configuraria uma “decisão surpresa”.

O reconhecimento de eventual suspeição e seus efeitos sobre a perícia dependem de decisão judicial. A defesa pretende afastar o laudo questionado e obter uma nova avaliação, sustentando que a ex-esposa do empresário conserva condições de decidir sobre a própria vida financeira.

 

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