Revista Poder

STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Decisão terá efeito sobre processos semelhantes em todo o país e pode gerar impacto de R$ 35 bilhões nas contas da União

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento encerra uma discussão iniciada na Corte em 2008 e terá repercussão sobre casos semelhantes em andamento no país.

A maioria dos ministros entendeu que o ISS apenas transita pela contabilidade das empresas antes de ser repassado aos municípios e ao Distrito Federal. Por isso, o imposto não pode ser considerado receita ou patrimônio próprio do contribuinte para fins de cobrança das contribuições federais.

Com o novo entendimento, empresas prestadoras de serviços deixam de incluir o valor do ISS na base utilizada para calcular PIS e Cofins.

Decisão terá alcance nacional

O julgamento resultou na definição de uma tese jurídica que deverá orientar processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Na decisão, o STF estabeleceu que o ISS representa apenas um ingresso financeiro temporário na contabilidade das empresas, sem caráter definitivo. Dessa forma, o montante destinado ao pagamento do imposto municipal não pode compor a base das contribuições devidas à União.

O ISS incide sobre diferentes tipos de prestação de serviços, incluindo atividades realizadas por clínicas médicas, escolas, empresas de assistência técnica e organizadores de eventos.

Impacto estimado em R$ 35 bilhões

Segundo os dados apresentados no processo, a decisão pode provocar um impacto de aproximadamente R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

O caso analisado pelo Supremo teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus. A companhia contestava uma decisão da Justiça Federal que havia considerado legal a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com a conclusão do julgamento, o STF consolida o entendimento de que recursos arrecadados pelas empresas apenas para posterior repasse ao poder público não constituem receita própria.

A decisão amplia, assim, os efeitos tributários para empresas do setor de serviços e encerra uma disputa jurídica que se estendeu por quase duas décadas.

Fonte: Agência Brasil.

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