Revista Poder

TSE barra nova suspensão do canal “Exército do Lula” por decisão administrativa

Floriano de Azevedo Marques afirma que eventual suspensão do canal deve passar pelo colegiado da Corte

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não seja novamente suspenso ou tenha suas funcionalidades restringidas por decisão administrativa da Presidência da Corte. Segundo o magistrado, qualquer nova medida desse tipo deverá passar pelo plenário do tribunal.

A decisão foi tomada após a campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.

Para Floriano, a Presidência do tribunal não pode utilizar atribuições administrativas para impor sanções diretamente a candidatos, partidos, coligações ou pessoas que não participem formalmente da disputa eleitoral. O ministro sustentou ainda que, uma vez submetida a controvérsia ao colegiado, decisões individuais sobre o mesmo tema passam a enfrentar um problema de competência.

A medida também determina que a Meta, responsável pelo WhatsApp, observe a decisão judicial mesmo diante de eventual determinação administrativa em sentido contrário.

Embate envolve atuação do canal no segundo turno

O “Exército do Lula” é administrado pelo deputado federal André Janones e reúne milhões de usuários. A ferramenta passou a ocupar o centro de uma disputa entre as campanhas presidenciais na reta final do segundo turno.

Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia dado prazo de 24 horas para que a Meta apresentasse um relatório técnico sobre o funcionamento do canal. A medida atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a atuação da plataforma e alegou possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento das regras eleitorais.

Nesta sexta-feira, o próprio TSE afirmou que não havia determinado a retirada de canais do WhatsApp do ar e classificou como indevidas interpretações de que a solicitação do relatório técnico representaria, por si só, uma nova ordem de suspensão.

Regras para canais foram atualizadas neste mês

A controvérsia ocorre poucos dias depois de o TSE aprovar novas regras para definir quando canais em aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais devem ser considerados oficialmente vinculados a campanhas eleitorais.

A Resolução nº 23.781, aprovada por unanimidade em 16 de outubro, estabelece critérios como utilização de recursos da campanha, suporte técnico ou humano, divulgação oficial do canal e orientação sobre conteúdo ou frequência de publicações. Basta que um desses elementos seja comprovado para caracterizar o vínculo.

Por outro lado, a norma determina que o apoio político espontâneo de uma pessoa, a reprodução de conteúdos públicos da campanha ou uma participação eventual do candidato não são suficientes, isoladamente, para estabelecer essa relação.

Os canais considerados vinculados precisam ser registrados na Justiça Eleitoral e ficam sujeitos às regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet. A resolução também prevê a possibilidade de retirada do ar quando houver uso reiterado para disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado com informações falsas ou descontextualizadas.

Histórico de decisões divergentes

O canal já havia sido alvo de decisões diferentes dentro do próprio tribunal.

Nunes Marques determinou anteriormente sua suspensão, enquanto o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, adotou decisão em sentido contrário. Posteriormente, após o registro do canal junto à Justiça Eleitoral, seu funcionamento voltou a ser autorizado.

Agora, Floriano estabelece que uma eventual nova suspensão deverá ser decidida judicialmente pelo colegiado responsável pela matéria.

A disputa ocorre a poucos dias do segundo turno e amplia o debate dentro da Justiça Eleitoral sobre os limites entre fiscalização das plataformas, liberdade de manifestação política e responsabilidade de canais digitais ligados ou próximos às campanhas.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.

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