O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não seja novamente suspenso ou tenha suas funcionalidades restringidas por decisão administrativa da Presidência da Corte. Segundo o magistrado, qualquer nova medida desse tipo deverá passar pelo plenário do tribunal.
A decisão foi tomada após a campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.
Para Floriano, a Presidência do tribunal não pode utilizar atribuições administrativas para impor sanções diretamente a candidatos, partidos, coligações ou pessoas que não participem formalmente da disputa eleitoral. O ministro sustentou ainda que, uma vez submetida a controvérsia ao colegiado, decisões individuais sobre o mesmo tema passam a enfrentar um problema de competência.
A medida também determina que a Meta, responsável pelo WhatsApp, observe a decisão judicial mesmo diante de eventual determinação administrativa em sentido contrário.
Embate envolve atuação do canal no segundo turno
O “Exército do Lula” é administrado pelo deputado federal André Janones e reúne milhões de usuários. A ferramenta passou a ocupar o centro de uma disputa entre as campanhas presidenciais na reta final do segundo turno.
Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia dado prazo de 24 horas para que a Meta apresentasse um relatório técnico sobre o funcionamento do canal. A medida atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a atuação da plataforma e alegou possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento das regras eleitorais.
Nesta sexta-feira, o próprio TSE afirmou que não havia determinado a retirada de canais do WhatsApp do ar e classificou como indevidas interpretações de que a solicitação do relatório técnico representaria, por si só, uma nova ordem de suspensão.
Regras para canais foram atualizadas neste mês
A controvérsia ocorre poucos dias depois de o TSE aprovar novas regras para definir quando canais em aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais devem ser considerados oficialmente vinculados a campanhas eleitorais.
A Resolução nº 23.781, aprovada por unanimidade em 16 de outubro, estabelece critérios como utilização de recursos da campanha, suporte técnico ou humano, divulgação oficial do canal e orientação sobre conteúdo ou frequência de publicações. Basta que um desses elementos seja comprovado para caracterizar o vínculo.
Por outro lado, a norma determina que o apoio político espontâneo de uma pessoa, a reprodução de conteúdos públicos da campanha ou uma participação eventual do candidato não são suficientes, isoladamente, para estabelecer essa relação.
Os canais considerados vinculados precisam ser registrados na Justiça Eleitoral e ficam sujeitos às regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet. A resolução também prevê a possibilidade de retirada do ar quando houver uso reiterado para disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado com informações falsas ou descontextualizadas.
Histórico de decisões divergentes
O canal já havia sido alvo de decisões diferentes dentro do próprio tribunal.
Nunes Marques determinou anteriormente sua suspensão, enquanto o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, adotou decisão em sentido contrário. Posteriormente, após o registro do canal junto à Justiça Eleitoral, seu funcionamento voltou a ser autorizado.
Agora, Floriano estabelece que uma eventual nova suspensão deverá ser decidida judicialmente pelo colegiado responsável pela matéria.
A disputa ocorre a poucos dias do segundo turno e amplia o debate dentro da Justiça Eleitoral sobre os limites entre fiscalização das plataformas, liberdade de manifestação política e responsabilidade de canais digitais ligados ou próximos às campanhas.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.
