Revista Poder

Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissões por preferência política

Decisão obriga empresa responsável por Instagram, Facebook e Threads a excluir 14 conteúdos e divulgar alerta sobre assédio eleitoral; multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação

Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a discriminar, perseguir ou demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A liminar, concedida pelo juiz Bruno José Perusso, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também solicita uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado pela Justiça.

Pela determinação, a empresa terá 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 publicações identificadas pelo MPT. Além disso, deverá interromper a recomendação desses conteúdos e informar os usuários sobre a proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo aumento das denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026.

Ao todo, o órgão recebeu mais de 3.080 relatos em diferentes regiões do país. Desse total, 1.147 foram registrados em apenas 72 horas após o segundo turno.

Entre as situações denunciadas estão publicações que incentivavam empregadores a investigar as preferências políticas de funcionários, monitorar seus votos e utilizar posicionamentos partidários como critério para contratações ou demissões.

O MPT também identificou conteúdos que estimulavam a exposição pública de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

Outro ponto levantado pelo órgão envolve os sistemas de recomendação das plataformas digitais. Segundo a ação, recursos como a aba Explorar do Instagram e a sugestão de vídeos curtos poderiam ampliar a circulação dessas mensagens.

O que a Meta terá de cumprir?

Além da remoção das 14 publicações, a decisão judicial estabelece outras obrigações para a empresa.

A Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que os conteúdos foram retirados por determinação da Justiça.

Também precisará preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o encerramento do processo, permitindo a utilização das informações como provas.

Outra medida determina a divulgação de um aviso institucional no Instagram, Facebook e Threads, em até 72 horas. O comunicado deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.

A mensagem deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções ou manifestações políticas, inclusive durante processos seletivos e decisões relacionadas à permanência no emprego.

Liberdade de expressão não permite discriminação no trabalho

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou a diferença entre manifestar opiniões políticas e incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores.

Embora a liberdade de expressão seja um direito assegurado pela Constituição, ela não autoriza perseguições profissionais motivadas por posicionamentos partidários.

O magistrado também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política dos funcionários como justificativa para punições discriminatórias.

Dessa forma, a decisão busca impedir a circulação dos conteúdos apontados pelo MPT sem estabelecer uma proibição geral de manifestações políticas nas redes sociais.

Descumprimento pode gerar multas

Caso a Meta não retire as publicações dentro do prazo estabelecido, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar.

Já o descumprimento da obrigação de divulgar o alerta institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A determinação tem caráter provisório e ainda não representa uma decisão definitiva sobre a ação civil pública.

O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos continuará em análise na Justiça do Trabalho. A empresa também poderá recorrer da liminar.

Fonte: Agência Brasil

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