‘Imposto do pecado’ terá cobrança a partir de fevereiro e atingirá cervejas, vinhos e cigarros

Medida Provisória estabelece percentuais para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com cobrança prevista para fevereiro de 2027

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O governo federal definiu o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, para 2 de fevereiro de 2027. A medida, estabelecida por uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, faz parte da reforma tributária sobre o consumo e prevê a incidência de alíquotas específicas sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os itens afetados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. As alíquotas variam conforme a categoria, chegando a 66,7% no caso dos cigarros, além de um valor fixo adicional de R$ 3,50.

A cobrança terá início após o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor da tributação. Até fevereiro, o governo informou que continuará aplicando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos produtos abrangidos pelo novo tributo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta para 2027 é preservar a carga tributária atualmente incidente sobre esses produtos durante a transição para o novo sistema.

Cerveja, vinho e destilados terão alíquotas diferentes

A Medida Provisória estabelece percentuais específicos para diferentes tipos de bebidas, considerando suas categorias.

As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão tributados em 8%, com exceção de determinadas variedades.

Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão percentual de 16%. Já bebidas destiladas, como uísque, vodca, gim e tequila, estarão sujeitas à alíquota de 24%.

Confira os percentuais previstos para 2027:

Produto Alíquota
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes 8%
Vermutes 12%
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez 16%
Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% 16%
Rum e cachaça 20%
Uísque, vodca, gim e tequila 24%
Cigarros 66,7% + R$ 3,50

Os percentuais representam as alíquotas previstas para o Imposto Seletivo e não devem ser confundidos com o aumento final dos preços ao consumidor, que dependerá da composição tributária e das decisões comerciais de cada empresa.

Por que o governo criou o imposto do pecado?

O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária com a finalidade de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e reduzir atividades que provoquem impactos ambientais.

A proposta também está relacionada à reorganização dos tributos incidentes sobre o consumo no Brasil.

Com a redução do IPI prevista no novo sistema, determinados produtos poderiam sofrer diminuição da carga tributária caso não houvesse um mecanismo de compensação.

O Imposto Seletivo foi criado para evitar esse efeito, especialmente em categorias como cigarros e bebidas alcoólicas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou nesta quinta-feira (5) que o novo tributo assumirá parte da função atualmente desempenhada pelo IPI.

Segundo ele, a intenção principal não é apenas arrecadar recursos, mas influenciar os padrões de consumo.

A equipe econômica afirma que a tributação busca contribuir para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Veículos, apostas e extração mineral também serão atingidos

A cobrança não ficará restrita às bebidas e aos produtos derivados do tabaco.

O texto também prevê incidência sobre determinados veículos, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

No setor automotivo, as alíquotas deverão considerar critérios relacionados à sustentabilidade, à eficiência energética e ao impacto ambiental.

A medida estabelece situações específicas de alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizem automóveis como táxi, desde que sejam cumpridas as condições legais.

Também está prevista a não incidência do tributo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública poderão receber tratamento diferenciado, conforme suas características técnicas.

Governo pretende arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027

De acordo com a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso Nacional, o governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.

Apesar da previsão de receita, a equipe econômica sustenta que a cobrança terá caráter predominantemente regulatório, buscando desestimular determinados padrões de consumo e produção.

Durigan afirmou que as alíquotas previstas para o primeiro ano foram definidas com o objetivo de manter uma carga tributária correspondente àquela atualmente aplicada pelo IPI.

A intenção é evitar mudanças bruscas na tributação durante o período inicial da reforma.

Entretanto, a estrutura do imposto deverá passar por uma nova etapa de definição para os anos seguintes.

Alíquotas poderão mudar a partir de 2028

A Medida Provisória determina que o governo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo para aplicação a partir de janeiro de 2028.

Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção é discutir percentuais que possam ampliar a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A proposta ainda precisará ser analisada pelos parlamentares.

A própria Medida Provisória que estabelece a cobrança em 2027 também depende de apreciação pelo Congresso Nacional para continuar válida.

Esse tipo de norma tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser convertido em lei para produzir efeitos permanentes.

Até que as regras definitivas sejam aprovadas, o governo pretende utilizar o primeiro ano de aplicação como período de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário.

Assim, embora a cobrança esteja prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, os percentuais estabelecidos inicialmente não representam necessariamente as alíquotas que serão adotadas a partir de 2028.