O governo federal definiu o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, para 2 de fevereiro de 2027. A medida, estabelecida por uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, faz parte da reforma tributária sobre o consumo e prevê a incidência de alíquotas específicas sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens afetados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e determinados veículos. As alíquotas variam conforme a categoria, chegando a 66,7% no caso dos cigarros, além de um valor fixo adicional de R$ 3,50.
A cobrança terá início após o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor da tributação. Até fevereiro, o governo informou que continuará aplicando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos produtos abrangidos pelo novo tributo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta para 2027 é preservar a carga tributária atualmente incidente sobre esses produtos durante a transição para o novo sistema.
Cerveja, vinho e destilados terão alíquotas diferentes
A Medida Provisória estabelece percentuais específicos para diferentes tipos de bebidas, considerando suas categorias.
As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão tributados em 8%, com exceção de determinadas variedades.
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão percentual de 16%. Já bebidas destiladas, como uísque, vodca, gim e tequila, estarão sujeitas à alíquota de 24%.
Confira os percentuais previstos para 2027:
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez | 16% |
| Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% | 16% |
| Rum e cachaça | 20% |
| Uísque, vodca, gim e tequila | 24% |
| Cigarros | 66,7% + R$ 3,50 |
Os percentuais representam as alíquotas previstas para o Imposto Seletivo e não devem ser confundidos com o aumento final dos preços ao consumidor, que dependerá da composição tributária e das decisões comerciais de cada empresa.
Por que o governo criou o imposto do pecado?
O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária com a finalidade de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e reduzir atividades que provoquem impactos ambientais.
A proposta também está relacionada à reorganização dos tributos incidentes sobre o consumo no Brasil.
Com a redução do IPI prevista no novo sistema, determinados produtos poderiam sofrer diminuição da carga tributária caso não houvesse um mecanismo de compensação.
O Imposto Seletivo foi criado para evitar esse efeito, especialmente em categorias como cigarros e bebidas alcoólicas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou nesta quinta-feira (5) que o novo tributo assumirá parte da função atualmente desempenhada pelo IPI.
Segundo ele, a intenção principal não é apenas arrecadar recursos, mas influenciar os padrões de consumo.
A equipe econômica afirma que a tributação busca contribuir para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Veículos, apostas e extração mineral também serão atingidos
A cobrança não ficará restrita às bebidas e aos produtos derivados do tabaco.
O texto também prevê incidência sobre determinados veículos, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
No setor automotivo, as alíquotas deverão considerar critérios relacionados à sustentabilidade, à eficiência energética e ao impacto ambiental.
A medida estabelece situações específicas de alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que utilizem automóveis como táxi, desde que sejam cumpridas as condições legais.
Também está prevista a não incidência do tributo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública poderão receber tratamento diferenciado, conforme suas características técnicas.
Governo pretende arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027
De acordo com a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso Nacional, o governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
Apesar da previsão de receita, a equipe econômica sustenta que a cobrança terá caráter predominantemente regulatório, buscando desestimular determinados padrões de consumo e produção.
Durigan afirmou que as alíquotas previstas para o primeiro ano foram definidas com o objetivo de manter uma carga tributária correspondente àquela atualmente aplicada pelo IPI.
A intenção é evitar mudanças bruscas na tributação durante o período inicial da reforma.
Entretanto, a estrutura do imposto deverá passar por uma nova etapa de definição para os anos seguintes.
Alíquotas poderão mudar a partir de 2028
A Medida Provisória determina que o governo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo para aplicação a partir de janeiro de 2028.
Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção é discutir percentuais que possam ampliar a tributação sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A proposta ainda precisará ser analisada pelos parlamentares.
A própria Medida Provisória que estabelece a cobrança em 2027 também depende de apreciação pelo Congresso Nacional para continuar válida.
Esse tipo de norma tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser convertido em lei para produzir efeitos permanentes.
Até que as regras definitivas sejam aprovadas, o governo pretende utilizar o primeiro ano de aplicação como período de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário.
Assim, embora a cobrança esteja prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, os percentuais estabelecidos inicialmente não representam necessariamente as alíquotas que serão adotadas a partir de 2028.