O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A Corte já formou maioria a favor da responsabilização das plataformas, mas os ministros ainda não chegaram a um acordo sobre os critérios exatos para essa responsabilização.
O debate envolve empresas como X (antigo Twitter), Facebook, TikTok e outras gigantes da tecnologia que operam no Brasil.
O que está em jogo
A discussão gira em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo diz que as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos ilegais após uma ordem judicial. Antes disso, não podem ser responsabilizadas.
No entanto, parte dos ministros defende que essa regra precisa mudar, especialmente quando se trata de conteúdos criminosos, ofensivos ou que violem direitos fundamentais.
A posição dos ministros
Até agora, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram para que as plataformas possam ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilegais, mesmo sem decisão judicial prévia.
Eles argumentam que as redes sociais têm meios técnicos e humanos para agir com mais rapidez diante de casos graves.
Um voto diferente
O ministro André Mendonça seguiu outro caminho. Ele considerou que o Artigo 19 é constitucional, mas propôs parâmetros claros para sua aplicação. Para ele, é possível responsabilizar as plataformas em algumas situações, desde que exista abuso evidente e falha na moderação.
Segundo Mendonça, é preciso equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra danos causados por conteúdos nocivos.