O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), dois votos para manter desativado o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), extinto pela Receita Federal em 2016. O relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmou sua decisão anterior que derrubou determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) para reativar o sistema. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O Sicobe era utilizado por fábricas de cervejas e refrigerantes para registrar o volume de bebidas produzidas e auxiliar na cobrança de impostos. No entanto, não avaliava a qualidade dos produtos e não abrangia destilados como whisky, vodka e gin.
Após o fim do sistema, o TCU determinou que a Receita retomasse sua operação, medida contestada pelo governo federal no STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a reativação do Sicobe teria um custo anual de cerca de R$ 1,8 bilhão, valor superior ao gasto com todo o sistema eletrônico da Receita, estimado em R$ 1,7 bilhão.
Em seu voto, Zanin destacou que o TCU não possui competência para obrigar a retomada de um programa descontinuado por decisão administrativa.
“A decisão da Receita Federal foi um exercício legítimo de competência conferida pela legislação, e não cabia ao Tribunal de Contas anular esse ato”, afirmou o ministro.
O julgamento ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do STF e seguirá aberto até o dia 24 de outubro.
Fonte: Agencia Brasil