O relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) uma nova versão do parecer ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo federal.
Esta é a terceira versão do texto, e nela o deputado retira as alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da Polícia Federal (PF) que constavam em versões anteriores e haviam causado divergências com o Palácio do Planalto e com setores da Câmara.
Governistas reclamavam que Derrite buscava equiparar facções criminosas a grupos terroristas, o que, segundo o governo, abriria brechas para interferência externa no país. Também havia críticas da PF, que temia perda de autonomia em investigações.
A nova redação mantém o endurecimento de penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo nem as regras sobre as competências da PF.
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e deve ser votado no plenário da Câmara nesta quarta-feira (12).
Recuo sobre a Lei Antiterrorismo
As versões anteriores chegaram a propor mudanças na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil. No novo parecer, Derrite afirma que a tipificação de terrorismo segue separada da atuação das facções criminosas, argumentando que misturar os dois conceitos geraria “insegurança jurídica” e poderia ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, o texto atual não altera definições, penas ou hipóteses da lei vigente, preservando a distinção entre terrorismo e crime organizado.
Atribuições da Polícia Federal
Derrite também suprimiu trechos que poderiam ampliar o papel da PF sob a justificativa de proteger a soberania nacional. Esses dispositivos geraram críticas por abrirem margem para que a corporação atuasse em áreas hoje de competência das polícias estaduais.
A nova versão mantém intacta a divisão constitucional de atribuições entre as forças de segurança, sem criar novas competências para a PF.
Principais pontos do novo texto antifacção
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Novos tipos penais e penas mais duras
Criação de crimes específicos para condutas relacionadas a facções criminosas, como:-
domínio territorial por facção;
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ataques a serviços públicos;
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sabotagem de infraestrutura;
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ações do “novo cangaço”;
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financiamento de facções;
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uso de armas restritas e explosivos.
A pena-base varia de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos com agravantes.
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Crimes classificados como hediondos
As novas tipificações entram na lista de crimes hediondos, dificultando progressão de regime e benefícios penais. -
Progressão de pena mais rígida
Percentuais mínimos de cumprimento aumentam para 70% a 85%, dependendo do caso. -
Bloqueio de bens e cooperação financeira
Autoriza:-
bloqueio de bens físicos, digitais e criptoativos;
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cooperação com BC, COAF, Receita, CVM e SUSEP;
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confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada.
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Intervenção em empresas ligadas a facções
Permite ao juiz determinar afastamento de sócios, intervenção judicial e auditoria de contratos suspeitos. -
Presídios federais para lideranças
Determina internação obrigatória em presídios federais para chefes e núcleos de comando das organizações criminosas. -
Monitoramento de parlatórios
Autoriza monitoramento audiovisual, mediante decisão judicial, de encontros presenciais ou virtuais de presos ligados a facções — com exceção de comunicações legítimas com advogados, salvo em casos de suspeita fundamentada. -
Banco Nacional de Organizações Criminosas
Criação de banco de dados nacional e estaduais interoperáveis para cadastro de integrantes, colaboradores, financiadores e empresas ligadas ao crime organizado.