Justiça mantém processo e rejeita perícia psiquiátrica em caso de tentativa de feminicídio

Decisão aponta ausência de elementos concretos para abertura de incidente de insanidade mental

Imagem: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar o pedido da defesa de Pedro Camilo Garcia Castro para instauração de incidente de insanidade mental no processo em que ele responde por tentativa de feminicídio contra Samira Khouri. A avaliação da 4ª Vara do Júri da Capital foi de que não existem elementos suficientes para indicar incapacidade do acusado de compreender seus atos.

A defesa alegava que o réu apresentaria alterações psíquicas relacionadas ao consumo de medicamentos controlados, uso de anabolizantes e transtornos alimentares severos, incluindo episódios de bulimia nervosa.

O Ministério Público se posicionou contra a solicitação e defendeu a continuidade regular da ação penal.

Na decisão, a juíza Luiza Torggler Silva afirmou que o Código de Processo Penal exige a presença de dúvida concreta e fundamentada sobre a sanidade mental do acusado para justificar a realização de perícia especializada.

Segundo a magistrada, os argumentos apresentados pela defesa não demonstram, por si só, comprometimento mental capaz de afastar eventual responsabilidade criminal.

A decisão destaca ainda que alterações comportamentais e uso de substâncias controladas precisam ser analisados individualmente e não configuram automaticamente inimputabilidade penal. O entendimento acompanha precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Durante o interrogatório judicial, de acordo com a juíza, o acusado apresentou respostas claras e comportamento compatível com plena compreensão do processo e dos fatos discutidos em audiência.

Em manifestação pública após a decisão, a advogada Gabriela Manssur, responsável pela defesa de Samira Khouri, afirmou que recebeu a determinação com respeito e destacou a importância de evitar a banalização de teses que possam relativizar a violência contra mulheres.

A representante da vítima também declarou que questões emocionais ou uso de substâncias não podem ser utilizadas automaticamente como justificativa para reduzir a gravidade de crimes dessa natureza.

Com a fase de instrução encerrada, o processo seguirá agora para apresentação das alegações finais antes das próximas decisões da Justiça paulista.