O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter para esta terça-feira o julgamento da ação penal que tem como réu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A decisão foi tomada após a rejeição de um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do político no processo.
A solicitação buscava o adiamento da análise do caso sob o argumento de que a composição da Primeira Turma do STF está incompleta. Atualmente, o colegiado conta com quatro ministros, após a vaga aberta recentemente ainda não ter sido preenchida. A Defensoria também sugeriu a convocação temporária de um integrante da Segunda Turma para participar do julgamento.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que não existe qualquer impedimento regimental ou constitucional para a continuidade do processo. Segundo o magistrado, a formação atual da Turma atende às normas internas da Corte e garante a legalidade da tramitação da ação.
Eduardo Bolsonaro responde à acusação de coação no curso do processo. A Procuradoria-Geral da República sustenta que o ex-parlamentar teria atuado para dificultar ou influenciar o andamento das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado que culminaram na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros envolvidos.
De acordo com a acusação, Eduardo teria buscado apoio junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e criar obstáculos ao julgamento conduzido pelo Supremo. A Procuradoria argumenta que as iniciativas tinham como objetivo interferir na atuação do Judiciário e gerar constrangimentos aos ministros da Corte.
A investigação também cita a participação do comunicador Paulo Figueiredo, apontado como aliado político da família Bolsonaro. Conforme a denúncia, ambos teriam utilizado contatos internacionais para tentar promover medidas de pressão contra integrantes do STF e instituições brasileiras.
Morando nos Estados Unidos desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro não compareceu ao interrogatório realizado durante a instrução do processo. Sem advogado constituído, ele passou a ser representado pela Defensoria Pública da União.
Com a decisão de Moraes, a Primeira Turma dará sequência à análise do caso, que poderá definir o futuro jurídico do ex-deputado. A pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, podendo ser ampliada caso sejam reconhecidas circunstâncias agravantes.