O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras que ampliam a exigência de cadastro biométrico para a solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, oficializada por meio de portaria divulgada no Diário Oficial da União, pretende reforçar os mecanismos de identificação dos segurados e reduzir riscos de fraudes no sistema.
A partir das mudanças, quem solicitar aposentadorias, auxílios e outros benefícios deverá comprovar a existência de biometria registrada em bases oficiais do governo federal. Serão aceitos cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor, à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a outros documentos que já utilizam reconhecimento biométrico.
A exigência não será aplicada de forma imediata a todos os beneficiários. O governo informou que a implementação ocorrerá gradualmente, sem suspensão automática dos pagamentos em andamento. A ampliação das regras alcança pedidos protocolados a partir de novembro de 2025, enquanto a adoção plena do novo modelo está prevista para ocorrer até janeiro de 2028.
A portaria também estabelece situações em que a biometria poderá ser dispensada. Estão entre os grupos isentos pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas, além de cidadãos com limitações de deslocamento comprovadas por laudo médico recente ou que vivem em localidades de difícil acesso.
Também poderão ser dispensados do procedimento segurados que solicitarem benefícios específicos, como salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade, conforme as condições previstas na regulamentação.
Para verificar se já possuem biometria cadastrada, os cidadãos podem consultar documentos emitidos anteriormente, como a CIN, a CNH, o título de eleitor e o passaporte, além de acessar plataformas digitais do governo. Segundo dados oficiais, mais de 150 milhões de brasileiros já têm informações biométricas registradas em bases federais.
O cronograma de transição prevê que pessoas sem qualquer cadastro biométrico deverão providenciar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional a partir de 2027. Para quem já possui biometria em sistemas oficiais, a utilização da CIN como principal referência passará a ser exigida apenas em 2028.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca aumentar a segurança dos processos de concessão e manutenção dos benefícios, garantindo maior confiabilidade na identificação dos segurados e dificultando pagamentos indevidos realizados por terceiros.