A Justiça do Distrito Federal determinou que Virginia Fonseca retire de suas redes sociais conteúdos publicitários de apostas eletrônicas considerados irregulares. A influenciadora terá 48 horas para apagar as publicações feitas em parceria com a plataforma Blaze que estejam em desacordo com a legislação.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 21 de julho, pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O magistrado atendeu a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O que Virginia não poderá divulgar
De acordo com a determinação, Virginia está proibida de publicar anúncios que apresentem as apostas como possibilidade de lucro fixo, renda extra, investimento, fonte de renda ou alternativa de emprego.
A medida considera que a legislação sobre apostas eletrônicas não permite campanhas que induzam o consumidor a acreditar em ganhos fáceis ou garantidos. A restrição também vale para a plataforma Blaze, acionada no mesmo processo.
A decisão, no entanto, não impede toda publicidade relacionada às bets. O desembargador estabeleceu que a remoção deve alcançar apenas as publicações que continuem disponíveis e contrariem as regras definidas pela Justiça.
Segundo o magistrado, não seria adequado determinar, nesta fase do processo, a exclusão indiscriminada de todo conteúdo ligado às apostas, já que a publicidade do setor não é proibida quando respeita os limites legais.
Ministério Público pede indenização de R$ 120 milhões
A decisão ocorre após o MPDFT apresentar, em 8 de julho, uma ação civil pública contra Virginia e a empresa responsável pela Blaze. O órgão acusa a influenciadora e a plataforma de práticas abusivas na divulgação de apostas e pede a responsabilização solidária das duas partes.
Entre os pedidos está o pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O valor ainda não representa uma condenação: trata-se de uma solicitação feita pelo Ministério Público, que será analisada durante o andamento da ação.
Inicialmente, a primeira instância havia rejeitado o pedido urgente para restringir as publicidades. O Ministério Público recorreu, e a segunda instância concedeu a liminar que determinou a retirada dos conteúdos irregulares e estabeleceu limites para futuras campanhas de apostas.
Fonte: Agencia Brasil