Por Jair Viana
O Pregão Eletrônico nº 90012/2026, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para contratar serviços de assistência à saúde destinados a magistrados, servidores, dependentes e pensionistas da Justiça Federal da 3ª Região, passou a ser alvo de questionamentos após a divulgação de um e-mail que descreve contatos envolvendo a Seguros Unimed e um integrante do Tribunal antes da conclusão da análise de habilitação da empresa que havia apresentado a menor proposta.
De acordo com o Diário de S. Paulo, datada de 14 de agosto de 2026, a mensagem chama atenção pela ordem dos acontecimentos descritos.
Segundo o documento, a hipótese de a HB Saúde ser retirada da disputa já teria sido mencionada durante uma conversa com uma pessoa ligada ao TRF3. No mesmo contexto, também teria sido discutida a possibilidade de a Seguros Unimed reduzir sua proposta para se aproximar do orçamento disponível para a contratação.
A HB Saúde somente seria inabilitada posteriormente.
A reportagem procurou a Seguros Unimed, que negou qualquer irregularidade e declarou ter atendido às exigências previstas no edital.
O TRF3 também recebeu questionamentos sobre o conteúdo da mensagem, os contatos mencionados e os fundamentos utilizados para inabilitar a primeira colocada, mas não apresentou resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto.
O conteúdo do e-mail, isoladamente, não demonstra que tenha havido direcionamento do procedimento ou interferência na decisão administrativa. A cronologia, contudo, coloca em evidência circunstâncias que precisam ser esclarecidas.
Mensagem cita possível saída da HB Saúde antes da decisão
O ponto que mais chama atenção no documento está relacionado à menção antecipada à possível inabilitação da empresa que havia apresentado a menor oferta.
Ao descrever uma conversa que teria mantido com uma pessoa identificada como “Sr. Alisson”, o remetente afirma:
“Garantimos que em caso de desclassificação da HB Saúde, a Seguros Unimed, caso consultada, chegaria ao valor da verba disponível pelo órgão, de cerca de R$ 19.000.000,00 por mês.”
Logo depois, a mensagem menciona que uma representante da Seguros Unimed teria sinalizado a possibilidade de redução do preço.
A questão central está no momento em que essa conversa teria ocorrido. Conforme o próprio e-mail, a situação da HB Saúde ainda não estava definida.
Assim, enquanto a documentação da empresa de menor preço permanecia sob avaliação, o relato já tratava de um cenário em que ela poderia deixar a disputa e de quanto a atual prestadora estaria disposta a cobrar caso fosse chamada a assumir a contratação.
Preço menor teria sido apresentado como alternativa
Outro trecho da mensagem acrescenta detalhes sobre a conversa.
Segundo o relato, o interlocutor teria agradecido pelas informações recebidas e demonstrado tranquilidade diante da possibilidade de a Seguros Unimed reduzir sua proposta para adequá-la ao limite orçamentário disponível.
O documento também relaciona a previsão de gastos ao contrato que já era mantido entre a operadora e o TRF3.
O relato não permite afirmar que essa conversa tenha influenciado a análise da habilitação da HB Saúde.
Mas levanta uma questão que o Tribunal deverá esclarecer: por qual razão uma eventual redução de preço pela atual prestadora estaria sendo discutida enquanto ainda não havia decisão definitiva sobre a permanência na disputa da empresa que oferecera o menor valor?
Conversa também teria abordado contrato vigente
O documento cita ainda uma segunda possibilidade apresentada durante o contato: a extensão do contrato atualmente mantido com a Seguros Unimed.
De acordo com o e-mail, a prorrogação teria sido apresentada como uma alternativa para resolver o impasse, com referência a situação semelhante ocorrida em outro Tribunal.
O interlocutor teria recebido bem a sugestão, segundo o relato.
A mensagem acrescenta que os participantes da conversa teriam apresentado informações detalhadas sobre a atuação de sua assessoria junto à Seguros Unimed em processos de licitação pública.
A confirmação desses fatos poderá esclarecer aspectos relevantes do episódio. Entre eles, estão as circunstâncias em que ocorreu o contato, as pessoas envolvidas, eventual registro nos autos administrativos e o estágio exato do procedimento naquele momento.
Empresa de menor preço acabou fora do certame
O Pregão Eletrônico nº 90012/2026, vinculado ao Processo SEI nº 0016903-73.2025.4.03.8000, prevê a contratação de serviços continuados de assistência à saúde suplementar, incluindo planos médico-hospitalares e ambulatoriais com obstetrícia e cobertura nacional.
A HB Saúde apresentou a menor proposta, mas acabou posteriormente inabilitada.
A decisão envolve, principalmente, dois pontos.
Um deles está relacionado à área de comercialização perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na análise realizada pelo Tribunal, a condição cadastral necessária para atendimento em São Paulo deveria estar regularizada no momento da participação na licitação. A alteração para a classificação 4 no Cadastro de Operadoras (CADOP), apresentada durante a fase de habilitação, não foi considerada suficiente para atender à exigência.
A HB Saúde discorda dessa interpretação e pretende contestá-la administrativamente. A empresa sustenta que a exigência pode ser interpretada de maneira distinta e que deveriam ser consideradas as condições concretas para execução do futuro contrato.
Atestados de capacidade técnica também entram na disputa
O segundo ponto envolve a documentação apresentada para comprovar a capacidade técnica da empresa.
O TRF3 entendeu que os documentos deveriam demonstrar experiência compatível com uma operação de abrangência nacional. Os atestados apresentados pela HB Saúde, referentes a grupos de municípios, foram considerados insuficientes para esse objetivo.
A empresa contesta a conclusão e afirma que a interpretação adotada não estaria de acordo com entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre capacidade técnico-operacional.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a comprovação deve demonstrar experiência anterior na execução de serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A legislação também disciplina a comprovação da capacidade técnico-operacional e estabelece limites para exigências que possam restringir a competição.
O TCU, por sua vez, possui entendimentos no sentido de que as exigências de qualificação devem guardar proporcionalidade com o tamanho e a complexidade do objeto contratado, evitando restrições desnecessárias à disputa.
Também há precedentes segundo os quais a experiência anterior exigida em licitações de obras e serviços deve apresentar características semelhantes ou complexidade superior, sem que seja necessariamente idêntica ao objeto da contratação.
É nesse ponto que está uma das principais controvérsias envolvendo o pregão.
A documentação apresentada pela HB Saúde seria insuficiente para demonstrar capacidade de execução de um contrato nacional ou os critérios utilizados pelo TRF3 acabaram impondo uma interpretação mais restritiva do que aquela admitida pela legislação e pelos precedentes do TCU?
A empresa sustenta a segunda hipótese e afirma que os documentos apresentados demonstrariam sua capacidade operacional.
A questão deverá ser levada à análise em recurso administrativo.
Sequência dos fatos amplia as dúvidas
A discussão sobre os requisitos técnicos ganha outro contorno quando colocada lado a lado com a cronologia descrita no e-mail.
Primeiro, a HB Saúde apresenta a menor proposta.
Depois, sua documentação entra em análise.
Em 14 de agosto, segundo a mensagem, uma assessoria relacionada à Seguros Unimed teria mantido contato com um integrante do TRF3.
Durante a conversa, o cenário de uma eventual “desclassificação da HB Saúde” já teria sido mencionado.
O documento também registra que a Seguros Unimed poderia alcançar o orçamento disponível pelo Tribunal, estimado em cerca de R$ 19 milhões mensais.
Naquele momento, porém, segundo o próprio relato, a situação da HB Saúde ainda não estava definida.
Posteriormente, a empresa foi inabilitada.
A sequência, por si só, não comprova favorecimento ou interferência no processo. Mas cria a necessidade de esclarecer por que a possibilidade de retirada da concorrente e a adequação do preço da atual prestadora estavam sendo tratadas antes da conclusão da análise de habilitação.
Seguros Unimed nega qualquer irregularidade
A Seguros Unimed foi procurada pela reportagem para comentar o conteúdo do e-mail e os questionamentos relacionados ao pregão.
A empresa negou irregularidades e afirmou ter cumprido todas as exigências estabelecidas no certame.
A posição da operadora deve ser considerada em conjunto com os documentos oficiais do processo e com os esclarecimentos que ainda possam ser apresentados pelo TRF3.
O conteúdo da mensagem obtida pela reportagem não permite, isoladamente, responsabilizar a Seguros Unimed por qualquer eventual irregularidade na decisão que retirou a HB Saúde da disputa.
Regras de licitação exigem tratamento isonômico
A Lei nº 14.133/2021 estabelece princípios que devem orientar as contratações públicas, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, competitividade, vinculação ao edital e julgamento objetivo.
A legislação também determina que a Administração busque a proposta capaz de proporcionar o resultado mais vantajoso, preservando a isonomia entre os participantes e a justa competição.
O simples contato entre agentes públicos e representantes ou assessores de empresas não caracteriza, automaticamente, uma irregularidade.
O ponto relevante é verificar o contexto, o conteúdo e o momento dessas interações, especialmente quando envolvem valores, condições contratuais ou situações capazes de afetar a disputa.
Por isso, será necessário esclarecer quando ocorreram os contatos mencionados na mensagem, quem participou, qual era o objetivo das conversas, se houve registro formal e se qualquer dessas tratativas teve relação com a decisão posteriormente tomada no processo.
Tribunal não respondeu aos questionamentos
A reportagem encaminhou ao TRF3 perguntas sobre o conteúdo do documento e a condução do Pregão Eletrônico nº 90012/2026.
Entre os questionamentos estão a confirmação ou não do contato relatado no e-mail, a identificação do “Sr. Alisson”, a existência de registros oficiais da conversa e a eventual discussão sobre preços ou prorrogação contratual com a Seguros Unimed antes da conclusão da habilitação da HB Saúde.
Também foram solicitadas explicações sobre os critérios utilizados para afastar a empresa que havia apresentado a menor proposta, especialmente em relação aos atestados de capacidade técnica.
Até o fechamento, o Tribunal não havia respondido.
O posicionamento poderá ser acrescentado à reportagem caso seja encaminhado posteriormente.
Possível análise por órgãos de controle
A disputa poderá ainda ser submetida à avaliação de órgãos de controle, caso sejam apresentadas representações sobre o procedimento.
O TCU possui atribuições para fiscalizar contratações realizadas no âmbito federal e analisar questões relacionadas à competitividade, isonomia, julgamento objetivo e busca pela proposta mais vantajosa.
Uma eventual apuração poderá examinar tanto os critérios utilizados para a inabilitação da HB Saúde quanto as circunstâncias e o momento dos contatos descritos no e-mail.
No caso da qualificação técnica, a legislação e os entendimentos do TCU estabelecem que as exigências devem ser compatíveis com a dimensão e a complexidade do objeto, sem impor restrições desproporcionais à competição.
Caberá aos órgãos competentes avaliar se esses parâmetros foram corretamente observados no Pregão nº 90012/2026.
Questões ainda precisam ser esclarecidas
A cronologia descrita no documento deixa uma série de pontos em aberto.
- Por que a possibilidade de retirada da empresa que apresentou a menor proposta teria sido mencionada antes da conclusão da habilitação?
- Quem participou das conversas relatadas no e-mail?
- Houve discussão efetiva sobre valores com a Seguros Unimed ou apenas uma projeção sobre eventual negociação futura?
- A conversa foi registrada no processo administrativo?
- Qual foi a justificativa técnica para considerar insuficientes os atestados referentes a grupos de municípios?
- Existe no processo uma fundamentação específica para exigir comprovação compatível com abrangência nacional?
- Os responsáveis pela análise da habilitação tinham conhecimento das tratativas descritas no documento?
- Houve comunicação entre as pessoas envolvidas nas conversas e os responsáveis pela decisão sobre a documentação da HB Saúde?
A Seguros Unimed afirma que cumpriu as exigências do certame e nega qualquer irregularidade.
O TRF3, até o encerramento desta reportagem, não havia respondido aos questionamentos.
Diante disso, permanecem sob análise a cronologia dos contatos descritos no e-mail, os critérios utilizados para inabilitar a empresa que apresentou a menor proposta e a compatibilidade desses fatos com as regras que devem orientar uma contratação pública.
O espaço permanece aberto ao TRF3, à Seguros Unimed, à HB Saúde e aos demais envolvidos para eventuais esclarecimentos.