Nunes Marques questiona sobreposição de competências entre STF e Justiça Eleitoral

Presidente do TSE enviou ofício a Edson Fachin após decisão de Flávio Dino que restabeleceu publicação retirada por determinação de André Mendonça

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou nesta segunda-feira (28) um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que chamou de “indevida sobreposição de competência” sobre decisões da Justiça Eleitoral.

A manifestação ocorreu depois que o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou uma decisão de André Mendonça, do TSE, e autorizou novamente uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

“Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Nunes Marques no documento.

Além disso, o presidente do TSE defendeu mudanças na tramitação dos processos no Supremo para evitar conflitos entre decisões das duas Cortes.

“A extensão, por via reclamatória e mediante decisão monocrática, dos efeitos de provimento jurisdicional a publicações não identificadas, altera a arquitetura constitucional da jurisdição eleitoral e fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral”, acrescentou.
Antes de enviar o ofício, Nunes Marques também se reuniu presencialmente com Fachin para apresentar suas preocupações.

Entenda o caso

No domingo (27), Flávio Dino atendeu a um pedido de Antonio Tabet e restabeleceu uma publicação no X que havia sido retirada por decisão de André Mendonça.

Na postagem, o humorista publicou uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou a Justiça Eleitoral e alegou que o conteúdo era “inverídico” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”.

O pedido resultou em uma decisão liminar no TSE que determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A decisão posterior de Dino, ao restabelecer a postagem, levou Nunes Marques a levar ao presidente do STF a discussão sobre os limites de atuação das duas Cortes durante o processo eleitoral.

 

Fonte: Agencia Brasil