Caminhoneiros dizem pagar para descarregar em Santos e sindicato vai ao MPF

Sindgran pede ao MPF apuração de supostas cobranças a transportadores autônomos para acessar terminais; entidades ainda não se manifestaram

Foto: Divulgação

O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas a Granel de Santos, Guarujá e Cubatão (Sindgran) informou ter apresentado uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar cobranças pelo uso de pátios reguladores vinculados às operações do Porto de Santos. A entidade sustenta que caminhoneiros autônomos estariam sendo obrigados a pagar pela permanência nesses espaços como condição para descarregar nos terminais portuários.

Segundo o sindicato, a situação atinge transportadores de granéis sólidos vegetais destinados à exportação. A entidade pede a abertura de inquérito civil, a requisição de informações aos responsáveis pela operação e medidas para interromper as cobranças que considera indevidas.

O papel dos pátios

Os pátios reguladores funcionam como estruturas de apoio ao ordenamento da chegada de caminhões, com relação direta com o fluxo de veículos, a capacidade de recebimento dos terminais e a circulação nos acessos portuários.

Na representação, conforme resumo do Sindgran, a norma NAP SUPOP.OPR.020/2026, da Autoridade Portuária de Santos (APS), disciplina esse fluxo e estabelece a contratação prévia de vagas de estacionamento rotativo pelos terminais. O sindicato questiona o suposto repasse dessas despesas aos transportadores e afirma que a obrigatoriedade de passar pelos pátios não justificaria transferir aos caminhoneiros um custo que deveria ser suportado pelos responsáveis pela operação.

O que diz a legislação

Um dos fundamentos apresentados é o artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.103/2015, a Lei do Motorista, que veda cobrar do motorista ou de seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob responsabilidade de transportadores, embarcadores, consignatários, operadores de terminais de cargas, aduanas e autoridades portuárias.

O Sindgran cita ainda o parágrafo único do artigo 40 da norma portuária e a Lei nº 11.442/2007, que disciplina o transporte rodoviário de cargas.

A aplicação dessas regras ao caso depende da identificação das responsabilidades sobre os espaços e da natureza dos pagamentos exigidos. A alegação de irregularidade ainda depende de apuração, e não há decisão administrativa ou judicial que tenha reconhecido a ilegalidade das cobranças relatadas.

Impacto nos fretes

Quando uma despesa operacional recai sobre o caminhoneiro autônomo, ela pode reduzir o resultado financeiro da viagem, especialmente se não estiver prevista na composição do frete. O material enviado à imprensa não informa os valores cobrados, a quantidade de motoristas atingidos, o impacto financeiro total estimado nem quais pátios e terminais estão envolvidos.

Pedidos e andamento

O sindicato solicita que o MPF requisite informações à APS, aos terminais portuários e às administradoras dos pátios sobre a contratação das vagas e a fundamentação das cobranças. A entidade menciona ainda a possibilidade de descredenciamento de pátios nas hipóteses previstas no regramento portuário, o que dependeria da verificação dos fatos.

Segundo o comunicado, a notícia de fato nº 1.34.012.000648/2026-51 foi encaminhada ao gabinete do procurador da República Antonio Donizetti Molina Daloia para análise. O registro de uma notícia de fato não equivale à abertura de inquérito civil nem ao reconhecimento das alegações, e não há informação sobre decisão a respeito dos pedidos.

Até o fechamento desta matéria, não havia manifestação da Autoridade Portuária de Santos, dos terminais portuários e das empresas administradoras dos pátios. O espaço segue aberto.