GEAP alicia prefeitos e firma contratos sem licitação

GEAP alicia prefeitos e firma contratos sem licitação
Foto: Google Street View

Por Jair Viana

Uma investigação revela que a GEAP Autogestão em Saúde, entidade privada, está envolvida em um esquema de celebração de convênios com municípios e estados sem licitação pública — prática considerada ilegal. A fundação, que não integra a administração pública, teria aliciado prefeitos e gestores para fechar contratos privilegiados, violando princípios constitucionais.

As acusações apontam que a GEAP atua de forma deliberada, abordando prefeitos e oferecendo seus serviços mesmo ciente da irregularidade. Os contratos são firmados sem qualquer processo licitatório, configurando vantagem indevida sobre concorrentes e desrespeitando a legislação de contratações públicas.

O esquema teve origem a partir de um decreto federal de outubro de 2013, que autoriza a GEAP a celebrar convênios sem licitação apenas com entes federais. No entanto, a entidade vem expandindo irregularmente esses convênios para estados e municípios, onde não há respaldo legal. A manobra ignora o fato de que, por ser uma fundação privada, a GEAP não pode usufruir dos mesmos privilégios destinados a entes públicos.

Três casos concretos ilustram o modus operandi. Na Câmara Municipal de Manaus, um convênio foi firmado com a GEAP sem qualquer menção a processo licitatório ou comprovação do vínculo de patrocínio exigido por lei. No Tribunal de Justiça do Amazonas, o acordo foi celebrado mesmo sem haver base legal estadual que autorizasse a dispensa de licitação. Situação semelhante ocorreu com o Ministério Público da Bahia.

Especialistas afirmam que a prática configura tratamento indevido e privilegiado. Enquanto operadoras privadas de planos de saúde precisam participar de licitações e cumprir exigências rigorosas, a GEAP teria acesso direto a contratos públicos por meio de convênios, burlando a concorrência. Isso fere frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e impessoalidade.

A conclusão técnica é clara: salvo raras exceções em que há legislação local específica, convênios entre a GEAP e entes estaduais ou municipais são juridicamente inviáveis. O decreto de 2013 se aplica exclusivamente à União, e a prestação de serviços de planos de saúde não se enquadra como parceria de cooperação mútua prevista em lei.

A situação expõe um risco sistêmico. Prefeituras e órgãos estaduais, seduzidos pela promessa de facilidade, estariam firmando acordos com uma entidade privada sem concorrência pública, o que pode onerar os cofres públicos e distorcer o mercado. Especialistas defendem apuração urgente sobre eventuais práticas de aliciamento e responsabilização dos envolvidos nessas contratações irregulares.

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com o Tribunal de Justiça do Amazonas, com o Ministério Público da Bahia e com a GEAP.