STF encerra tese da revisão da vida toda e libera retomada de processos previdenciários

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu cancelar de forma definitiva a tese jurídica que autorizava a chamada revisão da vida toda, utilizada por aposentados do INSS para recalcular benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da carreira. A decisão foi tomada em julgamento virtual concluído nesta quarta-feira e contou com maioria de oito votos a três.

A Corte ajustou seu entendimento e confirmou que a revisão não é mais permitida desde o ano passado, quando o tribunal já havia derrubado a tese ao julgar constitucional o conjunto de regras previdenciárias introduzidas em 1999. Com o cancelamento, o STF reforça que a regra de transição prevista na legislação é obrigatória e não pode ser substituída por um cálculo facultativo escolhido pelo segurado.

Além de invalidar a tese, os ministros definiram que aposentados que receberam valores maiores com base em decisões judiciais — definitivas ou provisórias — não precisarão devolver qualquer quantia. A garantia vale para pagamentos realizados até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que já havia afastado a revisão.

O tribunal também estabeleceu que não haverá cobrança de honorários sucumbenciais dos aposentados que tinham ações pendentes até essa mesma data. A dispensa deve beneficiar milhares de segurados que aguardavam o desfecho do caso no Judiciário.

Com o novo entendimento consolidado, processos que estavam suspensos em todo o país voltarão a tramitar. As ações deverão seguir a orientação atual do Supremo, que restringe a possibilidade de recálculo e reforça o uso obrigatório das regras previdenciárias de 1999.

A controvérsia chegou ao STF após decisões divergentes nos tribunais. Em 2022, a Corte havia reconhecido o direito dos aposentados optarem pelo critério mais vantajoso, decisão tomada no julgamento de um recurso extraordinário. Porém, no ano seguinte, ao analisar ações de inconstitucionalidade que questionavam a legislação previdenciária, o tribunal reverteu o entendimento.

Na prática, a revisão da vida toda permitia que o segurado avaliasse se incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida poderia elevar o valor do benefício. Com a decisão desta quarta-feira, essa possibilidade é descartada definitivamente, e a regra de cálculo permanece vinculada às normas mais restritivas introduzidas a partir de 1999.