CNJ cria regras para atuação de influenciadores mirins e mantém publicidade autorizada

Nova resolução estabelece critérios para concessão de alvarás judiciais, prevê proteção patrimonial e amplia mecanismos de fiscalização sobre conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.

Ministro Edson Fachin (Foto: Reprodução/Dettmar/Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais em plataformas online. A norma determina que a produção de conteúdo com exploração habitual da imagem ou da rotina de menores dependerá de autorização judicial prévia.

A medida mantém a possibilidade de realização de campanhas publicitárias por influenciadores mirins, mas condiciona a atividade a uma análise individualizada da Justiça. Caberá aos magistrados avaliar as características do trabalho desenvolvido, o nível de exposição do menor, a frequência das publicações, a existência de remuneração e eventuais indícios de exploração por pais ou responsáveis.

Os pedidos de autorização deverão apresentar informações detalhadas sobre a atuação nas redes sociais, incluindo contratos de publicidade, parcerias comerciais, sistemas de monetização, impulsionamento de conteúdo e outras formas de obtenção de renda vinculadas à presença digital da criança ou adolescente.

A resolução também permite que juízes imponham limites específicos para a atividade. Entre as medidas previstas estão a restrição do número de publicações, a proibição de determinados formatos de conteúdo e a adoção de mecanismos voltados à proteção da privacidade, da imagem e dos dados pessoais dos menores.

A participação em campanhas consideradas abusivas ou incompatíveis com a faixa etária passa a ser vedada. A norma proíbe ainda conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar, discursos discriminatórios, manifestações de ódio e situações consideradas degradantes.

Outro ponto abordado pela regulamentação diz respeito à administração dos recursos financeiros obtidos com a atividade digital. Quando houver remuneração, a Justiça poderá determinar medidas para preservar o patrimônio da criança ou adolescente, incluindo a constituição de reservas financeiras em seu nome.

A resolução foi elaborada em consonância com as diretrizes do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. O CNJ argumenta que a supervisão judicial busca impedir que a exposição de menores nas plataformas seja guiada exclusivamente por interesses comerciais e métricas de engajamento.

Durante a discussão do tema, o debate sobre a participação de menores em campanhas publicitárias ganhou destaque. O Ministério Público do Trabalho chegou a defender a proibição da atuação de crianças menores de 16 anos em ações publicitárias nas redes sociais, sob o entendimento de que a prática pode configurar trabalho infantil. A proposta, porém, não foi incorporada ao texto aprovado pelo Conselho.