STF cobra explicações de tribunais sobre pagamentos acima do teto a magistrados

Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para sete tribunais justificarem repasses que, segundo reportagem, superaram os limites fixados pelo Supremo

Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que sete tribunais do país apresentem, em até 48 horas, esclarecimentos sobre pagamentos feitos a magistrados que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela própria Corte. A medida alcança o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Na decisão, Moraes advertiu que o eventual descumprimento da determinação poderá resultar no afastamento imediato dos presidentes dessas cortes de suas funções administrativas, além da possibilidade de responsabilização penal.

A determinação foi tomada após a divulgação de informações indicando que alguns tribunais realizaram pagamentos superiores ao teto definido pelo STF. Segundo os dados citados na decisão, houve casos em que os repasses ultrapassaram R$ 200 mil, chegando a valores próximos de R$ 500 mil.

Em março deste ano, o plenário do Supremo estabeleceu que a remuneração mensal de magistrados, incluindo salário e verbas indenizatórias autorizadas, não pode exceder R$ 78,8 mil. A decisão também limitou os adicionais a um percentual máximo correspondente a 35% do vencimento regular do juiz, admitindo apenas benefícios específicos, como diárias e auxílio decorrente de promoção.

Ao serem questionados sobre os pagamentos, os tribunais envolvidos sustentaram que os valores tiveram como base uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o pagamento de determinadas verbas indenizatórias.

A decisão de Alexandre de Moraes integra o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral no STF, processo que definirá quais tipos de pagamentos e benefícios concedidos aos magistrados são compatíveis com a Constituição.