A equipe jurídica da pré-campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que não vê fundamento para uma eventual ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionada ao vídeo em que o parlamentar lê uma carta escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Em nota divulgada nesta terça-feira (14), os advogados sustentam que a gravação não contém pedido explícito de voto e, por isso, não se enquadraria como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a defesa, o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral estabelece que apenas manifestações com solicitação direta e inequívoca de voto ou de não voto podem caracterizar a chamada “queima de largada” da campanha. Com base nesse argumento, os advogados afirmam que não há motivo para uma eventual condenação do senador.
A manifestação ocorre após decisões recentes envolvendo o caso. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro pelo período de 90 dias e solicitou que o Ministério Público Eleitoral avalie a adoção de eventuais medidas na esfera eleitoral.
Ao justificar a decisão, Moraes apontou que a divulgação do vídeo nas redes sociais e o uso de expressões que possam ser interpretadas como equivalentes a um pedido de voto poderiam configurar propaganda antecipada em período vedado pela legislação.
Apesar dessa avaliação, a equipe jurídica do senador afirma que não acredita na abertura de uma ação por parte do Ministério Público Eleitoral. Os advogados destacam que, até o momento, o órgão não ingressou com ações semelhantes contra outros pré-candidatos, mesmo diante de diversos processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na nota, a defesa também ressalta que o Partido Liberal já apresentou dezenas de ações eleitorais contra adversários políticos, incluindo representações relacionadas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem que, segundo os advogados, a Procuradoria-Geral Eleitoral tenha adotado iniciativas próprias nesses casos.
O episódio amplia a discussão sobre os limites da comunicação de pré-candidatos durante o período anterior ao início oficial da campanha eleitoral, tema que deverá continuar sendo acompanhado pela Justiça Eleitoral ao longo do calendário das eleições.