TCU libera gratificações acima do teto para servidores do Congresso

Decisão beneficia servidores da Câmara, do Senado e do próprio Tribunal de Contas da União, apesar de entendimento contrário da área técnica da Corte

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu autorizar o pagamento integral das gratificações por funções de direção e chefia a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, mesmo quando a remuneração total ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. A medida foi aprovada por oito votos a um durante sessão realizada nesta quarta-feira (15).

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Com o novo entendimento, os valores referentes ao exercício de cargos de chefia deixam de ser submetidos ao chamado “abate-teto”, mecanismo utilizado para limitar salários ao teto do serviço público.

Atualmente, o limite remuneratório corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ 46.366,19. Pela regra aplicada até então, as gratificações eram somadas ao salário do servidor e qualquer valor que ultrapassasse esse limite era descontado. Agora, essas parcelas passam a ser tratadas separadamente da remuneração do cargo efetivo.

Segundo o presidente do Sindilegis, Alison Souza, a decisão busca garantir que os servidores que assumem funções de comando recebam integralmente a remuneração prevista para essas atividades. Ele afirmou que a discussão sobre o teto salarial ainda depende de regulamentação mais ampla pelo Congresso Nacional.

O processo, no entanto, dividiu opiniões dentro do próprio TCU. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pelo arquivamento da representação apresentada pelo sindicato, argumentando que a entidade não teria legitimidade para propor esse tipo de pedido. Além disso, defendeu que as gratificações continuam sujeitas ao teto constitucional por possuírem natureza remuneratória.

A divergência foi aberta pelo presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, que sustentou que o caso envolvia uma situação concreta enfrentada pelo TCU e pelas duas Casas do Legislativo. Seu entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Antes do julgamento, a área técnica do tribunal também havia recomendado o arquivamento da representação. O parecer apontava que o sindicato não possuía legitimidade processual e ressaltava que decisões anteriores do próprio TCU e do Supremo Tribunal Federal consideram as gratificações de função como verbas submetidas ao teto constitucional.

De acordo com estimativas apresentadas no acórdão, a medida pode alcançar cerca de 25,7 mil servidores. O impacto financeiro previsto é de aproximadamente R$ 211 milhões, o equivalente a cerca de 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.

A decisão ocorre poucos meses após o STF estabelecer critérios mais rígidos para o pagamento de verbas indenizatórias destinadas a magistrados e membros do Ministério Público, reforçando que esses valores devem estar previstos em lei e vinculados ao ressarcimento de despesas ou a hipóteses autorizadas pela própria Corte.