ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por falhas na proteção de dados de adolescentes

Plataforma terá que excluir perfis de usuários entre 13 e 18 anos que não indicarem representante legal em até 60 dias úteis

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou uma série de multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pela operação do TikTok no país, em decorrência de irregularidades identificadas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

Além da penalidade financeira, a autoridade determinou que a plataforma elimine os dados pessoais de usuários entre 13 e 18 anos cujos perfis não tenham a indicação de um representante legal cadastrada dentro do prazo estabelecido de 60 dias úteis.

Segundo a ANPD, as infrações identificadas envolvem descumprimento de dispositivos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente no que se refere às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados, previstas no artigo 7º da norma, além de violações aos princípios de segurança e de responsabilização e prestação de contas, estabelecidos no artigo 6º da mesma legislação.

O valor total da penalidade é composto por três multas distintas: duas delas no valor de R$ 63,1 milhões cada, e uma terceira de R$ 27,4 milhões, somando o montante de R$ 153,7 milhões. A autoridade informou que a empresa poderá obter um desconto de 25% sobre o valor total caso opte por não recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estipulado, o que reduziria a multa para R$ 115,3 milhões.

Após o vencimento desse prazo, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento das determinações. O documento deverá incluir registros de auditoria realizados nos sistemas da empresa, além de uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da companhia. A autoridade também poderá solicitar uma auditoria externa independente, caso considere que as evidências apresentadas não sejam suficientes para comprovar a exclusão definitiva dos dados dos adolescentes.

O despacho da ANPD ainda prevê a aplicação de multa diária no valor de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à entrega do relatório técnico dentro do prazo ou à comunicação a terceiros que tenham recebido informações dos usuários afetados pela decisão.

A ByteDance Brasil foi formalmente intimada a cumprir as determinações estabelecidas pela ANPD e tem prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão. Caso a empresa decida não recorrer, poderá manifestar interesse na redução do valor da multa dentro desse mesmo período.