Dino determina que PF investigue atuação da CVM no caso Master

Ministro do STF manda abrir inquérito para apurar por que a autarquia arquivou, sem investigar, um alerta do FGC sobre o banco de Daniel Vorcaro; primeiro relatório deve ser entregue em 60 dias

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso Master. A decisão aponta uma possível omissão da autarquia no tratamento de denúncias e informações sobre o conglomerado financeiro.

A CVM é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais, com a missão de garantir transparência e proteger os investidores.

Um dos principais focos da apuração será o arquivamento de um processo aberto em fevereiro de 2022, a partir de uma comunicação formal do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). De acordo com o relatório da própria CVM citado na decisão, o material trazia indícios detalhados de problemas no Master, entre eles uma possível insuficiência financeira da instituição e inconsistências em demonstrações contábeis, além de manipulação de cotações de fundos abertos.

O documento também apontava que recursos captados com cobertura do FGC teriam sido usados para comprar ativos de baixa liquidez, que somariam mais de R$ 3 bilhões de um total de R$ 5 bilhões. Outro ponto era um mecanismo em que o dinheiro novo servia para pagar resgates anteriores, o que antecipava riscos que só ficaram públicos anos depois.

Mesmo com esse conteúdo, a área técnica da CVM classificou o material como denúncia anônima, sem elementos suficientes, e decidiu arquivá-lo sem realizar qualquer apuração.

O que Dino determinou

Na decisão, o ministro estabeleceu que a PF deve investigar possíveis crimes cometidos por agentes da CVM e por autoridades de alto escalão que possam ter influenciado as decisões sobre o caso. A corporação terá 60 dias para apresentar um primeiro relatório.

A CVM também recebeu prazo de 72 horas para entregar uma cópia integral do processo arquivado. Além disso, precisará informar quais unidades técnicas e servidores tiveram acesso ao material, os fundamentos do sigilo aplicado e as providências adotadas depois do arquivamento.