O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, estabeleceu novas regras para a apresentação de pedidos por pessoas ou entidades que não sejam partes de processos já em andamento na Corte. A resolução publicada nesta sexta-feira, 2 de outubro, cria uma etapa de análise antes que essas petições possam ser vinculadas a ações existentes.
Segundo o STF, a mudança busca impedir que um interessado escolha, na prática, qual ministro deverá analisar seu pedido ao apresentá-lo dentro de um processo que já possui relator definido.
Pela nova regra, as solicitações feitas por terceiros serão examinadas por uma equipe técnica da Presidência do Supremo. Se for constatado que o pedido não possui relação direta com o processo original, a petição deverá ser registrada como uma nova ação.
Nesse caso, o processo seguirá as regras normais de distribuição, podendo ser encaminhado por sorteio entre os ministros ou por prevenção, quando houver fundamento para que o caso seja analisado por um relator que já acompanha questão relacionada.
A prevenção é utilizada quando existe conexão entre processos ou matérias semelhantes e tem como objetivo concentrar a análise para reduzir o risco de decisões incompatíveis. Mesmo nessa hipótese, o novo processo mantém tramitação própria.
Novos critérios
A resolução também estabelece que passarão pela avaliação técnica pedidos apresentados por terceiros que contestem atos de tribunais ou de autoridades que não sejam partes da ação original.
A regra vale ainda para solicitações que busquem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas que não participam do processo ou que apresentem pedidos contra indivíduos ou instituições que não integrem a ação.
A equipe responsável pela triagem será composta pelo coordenador de processamento inicial, pelo secretário judiciário e pela Presidência do STF.
A Corte esclareceu que a mudança não interfere na atuação regular de quem já é parte dos processos. Também permanecem fora da nova sistemática a apresentação de documentos, as manifestações da Procuradoria-Geral da República, os pedidos para ingresso como amicus curiae e os recursos internos.
Processos que tramitam sob os níveis 3 e 4 de sigilo também não serão alcançados pela resolução, porque possuem regras próprias de tramitação.
Mudança ocorre após episódios recentes
A decisão de Fachin ocorre depois de uma sequência de episódios envolvendo pedidos apresentados em processos que já estavam sob a relatoria de determinados ministros. Juristas ouvidos pela CNN questionaram o procedimento e apontaram possível conflito com regras do devido processo legal.
Um dos casos envolveu o humorista Antonio Tabet. Depois que uma publicação sua foi retirada por determinação de André Mendonça, quando ele ainda atuava no Tribunal Superior Eleitoral, Tabet recorreu ao Supremo.
Em vez de abrir uma nova ação, o pedido foi apresentado em um processo que já estava sob a relatoria de Flávio Dino e tratava de outro assunto relacionado à Justiça Eleitoral. Tabet solicitou que os efeitos de uma decisão daquele processo fossem aplicados ao seu caso. Dino acolheu o pedido.
O episódio foi seguido por uma reunião entre o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e Fachin. Segundo informações divulgadas pela CNN, Nunes Marques alertou para possíveis conflitos com a competência da Justiça Eleitoral e sugeriu mudanças nas regras de distribuição por prevenção.
Posteriormente, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça que havia retirado a publicação de Tabet do ar. A decisão ocorreu após um pedido apresentado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro no processo que discutia a responsabilidade de plataformas por conteúdos publicados por usuários.
Caso Renan Santos
Outro episódio ocorreu nesta semana e envolveu o candidato à Presidência Renan Santos, do Missão.
Depois que Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia negaram o pedido para que o candidato participasse do debate da TV Globo, Gilmar Mendes concedeu uma liminar autorizando sua presença.
O pedido havia sido apresentado pelo Solidariedade, partido que não é o mesmo do candidato, dentro de um processo que já estava sob a relatoria de Gilmar Mendes.
A ação original discutia uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná relacionada à retirada de uma manifestação política sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
A utilização de processos em andamento para apresentar pedidos sobre assuntos diferentes passou, assim, a ser alvo de atenção dentro do próprio Judiciário. Na prática, esse procedimento permite que uma solicitação seja direcionada a um ministro que já tenha a relatoria de determinada ação, sem passar inicialmente pelo sorteio entre os integrantes da Corte.
Com a resolução publicada nesta sexta-feira, a Presidência do STF estabelece uma etapa de controle para avaliar a relação entre o novo pedido e o processo no qual ele pretende ser incluído. A partir de agora, quando não houver conexão direta, a solicitação deverá seguir como processo autônomo.