O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, encaminhou nesta sexta-feira, 2 de outubro, às plataformas de redes sociais os critérios que deverão ser observados na retirada de publicações relacionadas a uma informação falsa envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
A orientação ocorre após o plenário do TSE confirmar, por unanimidade, a determinação de Mendonça para a remoção de conteúdos que associem o candidato ou sua família à suposta intenção de retirar da santa o título de padroeira do Brasil.
No despacho enviado às plataformas, o ministro delimitou o alcance da decisão. De acordo com a orientação, devem ser removidas apenas publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente semelhante, a alegação de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares teriam proposto, articulado, apoiado ou assumido compromisso com a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
A determinação não alcança publicações que apenas mencionem a santa, façam críticas ao candidato ou a integrantes de sua família ou apresentem manifestações de natureza religiosa e política que não reproduzam a informação considerada falsa pelo tribunal.
Dúvida deve favorecer permanência do conteúdo
Mendonça também estabeleceu um critério para situações em que não seja possível determinar com clareza se uma publicação está abrangida pela decisão.
Segundo a orientação, conteúdos sobre os quais exista dúvida devem permanecer disponíveis. Nesses casos, as plataformas poderão encaminhar a questão ao TSE para uma análise específica.
A medida busca evitar que a determinação de remoção seja aplicada de maneira mais ampla do que o definido pelo plenário da Corte Eleitoral.
Durante o julgamento, ministros demonstraram preocupação com a possibilidade de que uma ordem abrangente levasse à retirada de publicações que apenas tratassem do tema, sem reproduzir a informação considerada falsa.
Com isso, o entendimento aprovado pelo tribunal estabeleceu dois critérios principais. Publicações que associem de maneira inequívoca Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira deverão ser removidas.
Já conteúdos cuja associação com o candidato não seja clara deverão permanecer no ar. Caso a plataforma tenha dúvidas sobre uma publicação específica, poderá solicitar ao TSE uma avaliação individual.
Decisão gerou disputa entre tribunais
A discussão ganhou repercussão depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em uma ação analisada na Corte, a liberação das publicações que haviam sido atingidas pela decisão de Mendonça.
Ao defender sua determinação no TSE, Mendonça afirmou que as medidas não tinham como objetivo restringir manifestações religiosas nem impedir críticas ao candidato ou a seus familiares.
O ministro também rejeitou a interpretação de que as decisões representariam censura prévia. Para ele, a determinação se restringe à circulação de uma informação factual que considera falsa e diretamente relacionada à atuação de um candidato.
Com a decisão unânime do plenário do TSE e o novo despacho encaminhado às plataformas, ficaram estabelecidos limites mais específicos para a aplicação da ordem de remoção. A orientação passa a diferenciar as publicações que reproduzem a alegação contestada de manifestações políticas, religiosas ou críticas que apenas tenham relação temática com o assunto.