O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não poderá determinar administrativamente a suspensão ou a restrição do canal de WhatsApp “Exército do Lula” sem uma decisão judicial do plenário. A medida busca delimitar as competências da Presidência do tribunal e estabelecer que uma eventual nova restrição ao canal seja discutida pela via jurisdicional.
A decisão foi concedida parcialmente em um mandado de segurança e suspende os efeitos de ordens administrativas da Presidência que possam resultar na retirada do canal do ar, na indisponibilização de seu conteúdo ou na limitação de seu alcance e de suas funcionalidades. A determinação vale até que o plenário do TSE decida sobre o assunto em processo judicial.
Floriano também estabeleceu que a Presidência não utilize suas atribuições administrativas de fiscalização das plataformas digitais para adotar essas medidas. Segundo o ministro, uma sanção como a suspensão do canal precisa seguir os procedimentos judiciais previstos na legislação eleitoral e ser analisada pelo integrante competente da Corte.
O caso será levado ao plenário do tribunal. Floriano solicitou à Presidência que seja marcada uma sessão virtual para que os demais ministros examinem a decisão.
Ministro aponta risco de nova suspensão
Ao fundamentar a medida, Floriano afirmou considerar concreto o risco de uma nova suspensão do canal antes do segundo turno das eleições. O ministro mencionou um despacho da Presidência do TSE, publicado na quinta-feira (22), que deixou para um momento posterior a análise de pedidos relacionados ao funcionamento do “Exército do Lula”.
Na avaliação de Floriano, esses pedidos têm como objetivo final suspender o canal, o que justificaria a adoção de uma medida preventiva. Ele argumentou que uma interrupção às vésperas da votação, envolvendo um canal com milhões de participantes, poderia gerar instabilidade no processo eleitoral e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
O ministro, porém, ressaltou que a decisão não significa que esteja atribuindo à Presidência a intenção de agir de surpresa ou de adotar medidas unilaterais capazes de provocar instabilidade. Segundo ele, o objetivo é estabelecer limites claros para as competências administrativas e judiciais dentro do tribunal.
Na decisão, Floriano afirmou que a medida não representa censura à atuação de Kassio Nunes Marques. Pelo contrário, segundo o ministro, a definição das atribuições de cada integrante da Corte pretende reforçar a transparência institucional e a confiança no trabalho da Justiça Eleitoral.
Discussão envolve as chamadas “missões”
A decisão também aborda as chamadas “missões” promovidas pelo canal, por meio das quais os participantes são convocados a realizar ações de mobilização nas redes sociais. Floriano afirmou que essas iniciativas não são ilícitas por si só.
De acordo com o entendimento apresentado pelo ministro, as regras eleitorais permitem mobilizações em canais com grande audiência. Isso, entretanto, não significa que toda ação organizada dessa maneira seja necessariamente legal.
Caso haja suspeita de que as missões tenham sido utilizadas para finalidades proibidas, a conduta deverá ser examinada em processo judicial. Nessa análise, será necessário avaliar as circunstâncias, os fatos e as provas relacionados a cada eventual irregularidade.
A controvérsia sobre o “Exército do Lula” já provocou decisões divergentes dentro do TSE e também é objeto de uma ação de investigação judicial eleitoral em tramitação na Corregedoria da Corte. O debate envolve tanto o funcionamento do canal quanto os limites de atuação do tribunal sobre plataformas digitais durante o período eleitoral.
Meta poderá pagar multa diária
Floriano determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, seja comunicada oficialmente sobre a decisão. A ordem judicial deverá prevalecer sobre eventual determinação administrativa individual que estabeleça a suspensão ou a restrição do canal.
Conforme a decisão, o descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil à empresa. Também poderá haver apuração de eventual crime de desobediência eleitoral.
O ministro, no entanto, não acolheu todos os pedidos apresentados no mandado de segurança. Ele negou a solicitação para impedir que provas obtidas em procedimentos administrativos sejam encaminhadas à ação de investigação eleitoral em andamento na Corregedoria do TSE.
Segundo Floriano, caberá à Corregedoria avaliar se o material é válido e relevante para a investigação. Eventuais questionamentos sobre a admissibilidade das provas deverão ser apresentados no próprio processo.
Com a decisão, o funcionamento do canal fica protegido contra uma nova suspensão determinada exclusivamente pela via administrativa da Presidência, até que haja deliberação judicial do plenário. Os demais ministros do TSE ainda deverão analisar a medida, enquanto a investigação sobre possíveis irregularidades relacionadas ao canal segue em tramitação.