O Superior Tribunal de Justiça decidiu estabelecer critérios para orientar a cobertura de bombas de insulina por operadoras de saúde no Brasil. A definição foi tomada pela 2ª Seção da Corte e cria uma diretriz nacional que deverá ser observada por magistrados ao analisar processos sobre o tema.
O julgamento ocorreu dentro do sistema de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento da Justiça em casos semelhantes. Com isso, tribunais de diferentes estados passam a seguir a mesma interpretação ao decidir ações envolvendo a cobertura do dispositivo por planos de saúde.
O equipamento em debate é o sistema de infusão contínua de insulina, conhecido popularmente como bomba de insulina. O aparelho é utilizado principalmente por pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 e permite a aplicação constante do hormônio, ajudando a manter o controle dos níveis de glicose no organismo.
Ao fixar a tese jurídica, os ministros também determinaram que as regras da Lei 14.454 de 2022 devem ser aplicadas inclusive aos contratos firmados antes da entrada em vigor da norma. Essa legislação ampliou as possibilidades de cobertura de tratamentos que não aparecem no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Outro ponto analisado pela Corte foi a relação do equipamento com a Lei dos Planos de Saúde, legislação que regula o setor. O tribunal concluiu que a bomba de insulina não se enquadra nas exceções previstas pela norma, o que significa que cláusulas contratuais que excluam automaticamente o dispositivo podem ser consideradas inválidas.
Apesar da orientação geral, o tribunal destacou que a obrigação de custeio não é automática. Cada processo deverá ser examinado individualmente, levando em conta fatores como a recomendação médica e a inexistência de alternativa terapêutica capaz de substituir o dispositivo.
Na análise dos casos, os magistrados também deverão observar critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 7265, que trata da cobertura de tratamentos fora da lista obrigatória da ANS.
Com a decisão, a expectativa é que haja maior segurança jurídica em disputas envolvendo pacientes e operadoras de saúde, além de padronizar o entendimento da Justiça sobre o fornecimento da tecnologia para tratamento do diabetes.