ECA Digital entra em vigor e redefine regras para uso da internet por crianças e adolescentes

Nova legislação amplia exigências para plataformas digitais e estabelece medidas de proteção, controle e responsabilização no ambiente online

A nova legislação que regula o uso da internet por crianças e adolescentes passou a valer nesta terça-feira (17), trazendo mudanças significativas para redes sociais, jogos, aplicativos e serviços digitais no país. Conhecida como ECA Digital, a norma amplia as diretrizes de proteção no ambiente virtual e estabelece obrigações mais rigorosas para empresas de tecnologia.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria um conjunto de regras que busca garantir segurança, privacidade e integridade para usuários menores de idade. As medidas se aplicam a qualquer serviço digital acessível a esse público, independentemente do modelo de negócio ou do setor.

Entre as principais mudanças está o fim da autodeclaração de idade em plataformas restritas a maiores de 18 anos. A partir de agora, empresas devem adotar mecanismos mais seguros de verificação, tanto no momento do cadastro quanto no acesso a conteúdos sensíveis.

As redes sociais também passam a ter novas obrigações. Perfis de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculados a responsáveis legais, além de contar com versões adaptadas, sem publicidade direcionada ou conteúdos inadequados. Serviços de streaming e jogos eletrônicos precisarão reforçar ferramentas de controle parental e respeitar com mais rigor a classificação indicativa.

Outro ponto relevante envolve a comercialização de produtos restritos. Aplicativos de entrega e marketplaces deverão impedir o acesso de menores a itens como bebidas alcoólicas, cigarros e conteúdos de natureza adulta. Plataformas de apostas, por sua vez, ficam obrigadas a bloquear completamente o cadastro de crianças e adolescentes.

A legislação também estabelece diretrizes para buscadores e sites com conteúdo sensível, que deverão restringir ou sinalizar materiais impróprios e exigir verificação de idade para liberação. No caso de jogos com recompensas aleatórias, conhecidos por incentivar gastos, será necessário limitar o acesso de menores ou oferecer versões sem esse tipo de recurso.

Além das obrigações técnicas, a lei reforça a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e famílias. O poder público deverá coordenar políticas de proteção, enquanto plataformas precisam implementar mecanismos eficazes de segurança. Já pais e educadores passam a ter papel central no acompanhamento do uso da internet por crianças e adolescentes.

A norma também fortalece a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ganha статус de agência reguladora e assume funções estratégicas na fiscalização e regulamentação das novas regras. O órgão deverá detalhar pontos ainda pendentes, como os critérios técnicos para verificação de idade.

O descumprimento das exigências pode resultar em penalidades que incluem multas elevadas e até a suspensão das atividades das plataformas no país. Especialistas avaliam que a lei representa um avanço na proteção digital, mas destacam que sua efetividade dependerá da regulamentação complementar e da capacidade de fiscalização.

Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil passa a contar com um marco mais robusto para enfrentar riscos no ambiente online e adaptar a proteção de direitos à realidade digital.