O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que os recursos obtidos com apostas de quota fixa, conhecidas como bets, sejam tratados temporariamente como receitas de loterias. A medida vale enquanto não houver uma regulamentação específica para o setor, garantindo que a parcela destinada ao poder público siga as regras previstas em lei.
A orientação foi apresentada pelo ministro relator, Marcos Bemquerer, que destacou a necessidade de uma regulação sólida para o mercado de apostas e o uso adequado dos recursos públicos gerados. “Enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes de aposta de cota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente”, afirmou durante sessão de análise do processo.
De acordo com a legislação vigente, a arrecadação das apostas é dividida entre pagamento de prêmios aos apostadores, remuneração das empresas operadoras e a fração destinada ao poder público. Essa parcela pública deve seguir regras obrigatórias de aplicação, como ocorre com as loterias, sendo direcionada a programas de fomento ao esporte, manutenção de atletas e desenvolvimento de recursos humanos.
O TCU também recomendou que as organizações beneficiadas cumpram rigorosamente os objetivos previstos na lei e validem previamente o uso dos recursos com o órgão competente, evitando lacunas regulatórias e possíveis desvios. A medida visa preservar a previsibilidade na destinação dos valores até que seja estabelecido um marco regulatório definitivo para o setor de apostas no Brasil.
Segundo o tribunal, a orientação busca garantir transparência e segurança na gestão dos recursos públicos, enquanto o mercado de apostas de quota fixa aguarda regulamentação específica.