O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento encerra uma discussão iniciada na Corte em 2008 e terá repercussão sobre casos semelhantes em andamento no país.
A maioria dos ministros entendeu que o ISS apenas transita pela contabilidade das empresas antes de ser repassado aos municípios e ao Distrito Federal. Por isso, o imposto não pode ser considerado receita ou patrimônio próprio do contribuinte para fins de cobrança das contribuições federais.
Com o novo entendimento, empresas prestadoras de serviços deixam de incluir o valor do ISS na base utilizada para calcular PIS e Cofins.
Decisão terá alcance nacional
O julgamento resultou na definição de uma tese jurídica que deverá orientar processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Na decisão, o STF estabeleceu que o ISS representa apenas um ingresso financeiro temporário na contabilidade das empresas, sem caráter definitivo. Dessa forma, o montante destinado ao pagamento do imposto municipal não pode compor a base das contribuições devidas à União.
O ISS incide sobre diferentes tipos de prestação de serviços, incluindo atividades realizadas por clínicas médicas, escolas, empresas de assistência técnica e organizadores de eventos.
Impacto estimado em R$ 35 bilhões
Segundo os dados apresentados no processo, a decisão pode provocar um impacto de aproximadamente R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
O caso analisado pelo Supremo teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus. A companhia contestava uma decisão da Justiça Federal que havia considerado legal a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com a conclusão do julgamento, o STF consolida o entendimento de que recursos arrecadados pelas empresas apenas para posterior repasse ao poder público não constituem receita própria.
A decisão amplia, assim, os efeitos tributários para empresas do setor de serviços e encerra uma disputa jurídica que se estendeu por quase duas décadas.
Fonte: Agência Brasil.