O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a lei de Santa Catarina que impede a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado. O julgamento ocorre em plenário virtual e ainda aguarda a manifestação de parte dos ministros, mas o placar já indica tendência favorável à inconstitucionalidade da norma.
A legislação estadual, sancionada no início do ano, veta a reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais e restringe políticas voltadas a grupos historicamente vulneráveis. Ao analisar o caso, ministros destacaram que esse tipo de iniciativa contraria entendimentos já consolidados pela própria Corte, que reconhece as ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade.
Relator da ação, um dos ministros argumentou que a norma ignora precedentes do tribunal e desconsidera compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais sobre combate à discriminação. Outros votos seguiram a mesma linha, apontando que a exclusão de políticas raciais compromete o enfrentamento de desigualdades estruturais.
Também foi ressaltado que a lei cria uma contradição ao permitir outras formas de reserva de vagas, como critérios socioeconômicos e para estudantes de escolas públicas, mas proibir especificamente aquelas baseadas em raça. Para integrantes da Corte, essa distinção enfraquece o princípio da igualdade material previsto na Constituição.
A ação foi apresentada por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que questionaram a validade da medida ainda após sua aprovação. Antes mesmo da conclusão do julgamento no Supremo, a aplicação da lei já havia sido suspensa por decisões judiciais.
Caso a maioria seja mantida até o fim da análise, o entendimento reforça a jurisprudência da Corte em defesa das políticas de cotas como ferramenta de inclusão no ensino superior brasileiro.