O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, será responsável pela relatoria das ações apresentadas por entidades do mercado de apostas contra a medida provisória que determinou a proibição das bets no Brasil.
Os processos foram apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias, pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas. As entidades pedem que o STF suspenda os efeitos da medida até que o Congresso conclua a análise da proposta ou que a própria Corte dê uma decisão definitiva sobre o assunto.
Publicada em 25 de setembro, a medida provisória determinou a interrupção da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos realizados pela internet.
Pelo calendário estabelecido pelo governo, os usuários têm até 5 de outubro para retirar recursos que permanecem depositados nas plataformas. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão deixar de operar.
Entidades questionam urgência
Nos processos encaminhados ao STF, as associações argumentam que a medida produz consequências imediatas e que seus efeitos podem ser difíceis de reverter. O setor também questiona a utilização de uma medida provisória, instrumento que exige a demonstração de relevância e urgência.
Outro ponto apresentado pelas entidades é a segurança jurídica. As associações afirmam que as empresas autorizadas a atuar no mercado brasileiro realizaram investimentos e adotaram medidas para cumprir as regras estabelecidas pelo próprio poder público.
Na avaliação apresentada ao Supremo, uma mudança abrupta no regime de funcionamento das plataformas poderia gerar prejuízos às empresas que se adequaram ao modelo regulatório criado pelo governo.
Governo cita impactos sociais
A posição do Executivo é diferente. O governo sustenta que a medida tem como objetivo enfrentar consequências sociais e econômicas associadas ao crescimento das apostas, entre elas o endividamento de famílias e problemas relacionados à dependência em jogos.
A discussão agora deverá passar pelo STF,60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para produzir efeitos de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso enquanto a medida provisória também seguirá para análise do Congresso Nacional.
Pelas regras constitucionais, uma medida provisória tem prazo inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para produzir efeitos de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso e convertida em lei.