A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a discriminar, perseguir ou demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A decisão foi tomada na quinta-feira (29) pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A liminar, concedida pelo juiz Bruno José Perusso, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também solicita uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado pela Justiça.
Pela determinação, a empresa terá 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 publicações identificadas pelo MPT. Além disso, deverá interromper a recomendação desses conteúdos e informar os usuários sobre a proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo aumento das denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026.
Ao todo, o órgão recebeu mais de 3.080 relatos em diferentes regiões do país. Desse total, 1.147 foram registrados em apenas 72 horas após o segundo turno.
Entre as situações denunciadas estão publicações que incentivavam empregadores a investigar as preferências políticas de funcionários, monitorar seus votos e utilizar posicionamentos partidários como critério para contratações ou demissões.
O MPT também identificou conteúdos que estimulavam a exposição pública de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
Outro ponto levantado pelo órgão envolve os sistemas de recomendação das plataformas digitais. Segundo a ação, recursos como a aba Explorar do Instagram e a sugestão de vídeos curtos poderiam ampliar a circulação dessas mensagens.
O que a Meta terá de cumprir?
Além da remoção das 14 publicações, a decisão judicial estabelece outras obrigações para a empresa.
A Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, em até 48 horas, que os conteúdos foram retirados por determinação da Justiça.
Também precisará preservar os materiais removidos e seus registros técnicos até o encerramento do processo, permitindo a utilização das informações como provas.
Outra medida determina a divulgação de um aviso institucional no Instagram, Facebook e Threads, em até 72 horas. O comunicado deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.
A mensagem deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções ou manifestações políticas, inclusive durante processos seletivos e decisões relacionadas à permanência no emprego.
Liberdade de expressão não permite discriminação no trabalho
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou a diferença entre manifestar opiniões políticas e incentivar práticas discriminatórias contra trabalhadores.
Embora a liberdade de expressão seja um direito assegurado pela Constituição, ela não autoriza perseguições profissionais motivadas por posicionamentos partidários.
O magistrado também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política dos funcionários como justificativa para punições discriminatórias.
Dessa forma, a decisão busca impedir a circulação dos conteúdos apontados pelo MPT sem estabelecer uma proibição geral de manifestações políticas nas redes sociais.
Descumprimento pode gerar multas
Caso a Meta não retire as publicações dentro do prazo estabelecido, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo mantido no ar.
Já o descumprimento da obrigação de divulgar o alerta institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A determinação tem caráter provisório e ainda não representa uma decisão definitiva sobre a ação civil pública.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos continuará em análise na Justiça do Trabalho. A empresa também poderá recorrer da liminar.
Fonte: Agência Brasil